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Reembolso da passagem será integral, mesmo para promoções

Companhia terá 12 meses para devolver o dinheiro em caso de cancelamento

Redação iBahia • 19/03/2020 às 17:53 • Atualizada em 31/08/2022 às 14:10 - há XX semanas

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nota, nesta quinta-feira (19), para esclarecer como fica a situação dos passageiros em caso de cancelamento de voos domésticos e internacionais, depois das medidas anunciadas pelo governo para ajudar as companhias aéreas. Se o consumidor optar pelo cancelamento da compra do bilhete e pedir o reembolso, a companhia terá 12 meses para devolver o dinheiro. Neste caso, ele ficará sujeito a multas contratuais, segundo a Anac. Contudo, mesmo que a passagem não se enquadre na classe de tarifa reembolsável, seja promocional, o valor deverá ser restituído integralmente.
Foto: Reprodução/EPTV
Já se o passageiro decidir remarcar o bilhete, ficará isento de multa. Mas, neste caso, o voo precisa ocorrer em um prazo de 12 meses a contar da compra.
O órgão regulador informa que em caso de mudança no voo, a empresa precisa informar o passageiro com 72 horas de antecedência. Se isso não ocorrer, a companhia é obrigada a oferecer alternativas, como reembolso ou a reacomodação em outro voo disponível.Na nota, a Anac lembra ainda que em caso de atraso nos voos, as companhias continuam obrigadas a prestar assistência aos usuários, como facilidades de comunicação, alimentação e hospedagem se a partida ocorrer com mais de quatro horas de atraso.
Em caso de problema no voo, o passageiro deve, primeiro, procurar a companhia. Caso a situação não seja resolvida, a orientação é registrar a reclamação no endereço eletrônico www.consumidor.gov.br. Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma, segundo a Anac. Elas têm o prazo de até dez dias para responder às queixas.

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