O número de empregados domésticos com carteira assinada aumentou, segundo a pesquisa divulgada na segunda-feira (25) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em Salvador, 45,7% da categoria já tem carteira assinada. O crescimento foi proporcional às dúvidas que os patrões relatam na hora de declarar esses trabalhadores no Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal (RF), uma das principais questões registradas pelos contribuintes no tira-dúvidas da instituição diz respeito aos domésticos. Quem tem funcionário do lar com carteira assinada tem o direito de lançar os gastos na declaração e abater até R$ 1.182,20 do tributo devido ou aumentar o valor da restituição.
De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal e superintendente adjunto da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe), Demian Fagundes, o valor corresponde a um empregado doméstico que tenha recebido um salário mínimo durante o ano de 2015, incluindo 13º e adicional de férias. “Essa dedução é feita sobre a contribuição patronal paga à Previdência Social em função do contrato de trabalho com o empregado doméstico”.
Entre as regras para a declaração de gastos relativos a esse serviço estão a limitação de um empregado doméstico por declaração. Além disso, a dedução é restrita à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior.
Foto: Divulgação |
Limites
Esses dois pontos são motivo de reclamação por parte do empresário Wendel Marques, que emprega três domésticos – uma cozinheira, uma babá e um caseiro. Para ele, se a Receita não limitasse a dedução a um funcionário, poderia estimular ainda mais a formalização desses profissionais.
“Isso pode contribuir para a informalidade. Em alguns casos, as pessoas que querem contratar mais acabam buscando alternativas diferentes para diminuir custos, por não ter a possibilidade de abater essa despesa”, diz.
E as queixas não param por aí. “Acho injusto que o valor seja calculado com base apenas em um salário mínimo. Quando você paga um valor maior para o empregado, isso não corresponde à dedução na declaração de IR”, completa o empregador, que paga bem mais que os R$ 880.
Segundo o especialista em Imposto de Renda, Rogério Kita, o programa até permite incluir mais de um empregado. “Porém, o limite anual de dedução é de R$ 1.182,20. Logo, qualquer inclusão acima desse teto não irá alterar o saldo de IR a pagar”, esclarece Rogério, que também é diretor da NK Contabilidade.
Declaração completa
O especialista indica ainda que, para fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve assinar a carteira de seu funcionário e cadastrá-lo com seu CPF de empregador no sistema eSocial (que unifica o recolhimento dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos). “No sistema do eSocial deve ser cadastrado o CPF do contratante e é por meio dele que será informado no Imposto de Renda. Atualmente, todo o registro de empregado doméstico deve estar vinculado ao eSocial”, detalha Rogério.
Entretanto, o auditor Demian Fagundes esclarece que não ter o CPF relacionado à contratação do empregado no sistema não vai impedir a transmissão da declaração. “Esta é uma exigência do próprio eSocial, desde 1º/10/15. Além disso, é bom deixar claro que a Receita tem como cruzar informações para identificar fraudes, caso um empregado seja declarado por mais de um contribuinte”, alerta.
Outra regra para quem vai declarar domésticos é a opção pelo modelo de declaração completa. “Somente no modelo completo é que se permite o abatimento do pagamento de contribuição patronal”, afirma Rogério Kita.
Como declarar
O contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome do doméstico, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 1.152,88 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.
Uma das alternativas para quem tem mais de um doméstico é fazer as declarações separadas do casal. “Nesse caso, cada um pode declarar um doméstico”, indica Damian.
Foto: Divulgação |
Vale lembrar que não é possível declarar os serviços de uma diarista. Isso porque a dedução permitida é da contribuição patronal (empregador doméstico) e, no caso da diarista, não existe a figura do empregador e sim do tomador do serviço.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2016 termina nessa sexta-feira (29). Devem prestar contas com a Receita as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
A dois dias do final do prazo, 739.596 contribuintes já entregaram a declaração na Bahia – do total de 1,1 milhão aguardado pela Receita. Em todo o Brasil, 18 milhões prestaram contas com o leão.
Receita descobre mais de 9 mil declarações de falsas domésticas
Cerca de 9,3 mil contribuintes são suspeitos de fraudar a declaração do Imposto de Renda com informações sobre falsas domésticas. A informação foi divulgada pela Receita Federal em um balanço que diz respeito a declarações entregues em 2013, 2014 e 2015. Na 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe), são 626 pessoas nessa situação.
Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, o órgão espera arrecadar R$ 12 milhões em multas no país todo por causa da descoberta dessas fraudes.
O caso das domésticas concentra 21% das irregularidades identificadas na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Desde o início do prazo de entrega, em 1º de março, o Fisco encontrou 285,3 mil declarações suspeitas, das quais foram constatadas fraudes em 44,4 mil casos, que somam R$ 315 milhões. Além da inclusão de falsas domésticas, a Receita relaciona, como fraudes mais comuns, a informação de falsas pensões alimentícias e despesas médicas inexistentes.
O Fisco espera arrecadar este ano R$ 6 bilhões com autuações, incluindo não apenas irregularidades no Imposto de Renda, mas em todos os tributos cobrados pelo órgão. A multa aplicada quando uma fraude ao IR é descoberta pode variar de 75% a 225% do imposto devido, dependendo do tipo de irregularidade. Segundo o subsecretário, os casos de fraudes representam 0,1% do total de contribuintes que entregam a declaração do IR. Isso porque 78% das pessoas físicas avisadas de erros corrigem as informações por meio de declarações retificadoras.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade