A Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) obteve parecer favorável para um de seus associados, contra o aumento da mensalidade do plano de saúde, justificado pelo aumento de idade. A decisão ocorreu na Justiça de Pernambuco e o 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital de Recife julgou procedente a sentença e considerou abusivo o reajustes das mensalidades de plano de saúde com base exclusivamente, na mudança de faixa etária do consumidor que atingiu 60 anos de idade. Veja também: Dúvidas do consumidor esclarecidas por advogados especializados O advogado Evaldo Oliveira explica que quando o consumidor assina um contrato com o plano de saúde, ele visa ter a garantia de ser assistido no futuro e, que essa cobertura médica siga os termos do contrato. Quando isso não acontece, o consumidor precisa estar atento e, declarar abusividade, quando a cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde apenas na mudança de faixa etária de 60 e 70 anos respectivamente. As operadoras de plano saúde somente podem aumentar as tarifas em concordância com os limites estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
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