Se aposentar com o benefício integral vai ficar ainda mais difícil, caso sejam aprovadas as medidas que constam na minuta do texto da reforma da Previdência que deverá ser apresentado ao Congresso pela equipe econômica de Jair Bolsonaro. A versão preliminar prevê a continuação da fórmula 86/96 até igualar homens e mulheres em 105 pontos, o que aconteceria em 2038 No entanto, ao contrário do que ocorre atualmente, atingir essa quantidade de pontos não garantiria a aposentadoria integral, mas permitiria que o segurado se aposentasse com 60% da média. Para ter direito aos 100% do benefício, pela nova regra proposta, será preciso ter contribuído por 40 anos — são acrescentados 2% para cada ano após 20 anos de contribuição.
Diretor do Instituto de Estudos Previdenciários, Luiz Felipe Veríssimo acredita que o objetivo com as medidas é postergar os pedidos de aposentadoria, mesmo sem que haja uma idade mínima para quem já está no mercado. Pelas novas regras, haveria uma idade mínima de 65 anos, que seria aplicada apenas para novos trabalhadores, ou seja, para quem começa a contribuir. Para quem já vem recolhendo ao INSS, haveria apenas o mínimo de pontos a serem atingidos.
— Ainda não temos como saber se essa será a proposta oficial, porque ainda não foi enviada ao Congresso, mas a princípio a ideia parece ser fazer com que as pessoas deem entrada nas aposentadorias mais tarde — avalia.
Hoje, para ter acesso à aposentadoria no INSS, com valor integral, é usada a fórmula 86/96: sendo 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esses pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa fórmula é progressiva, e chegaria a 90/100 em 31 de dezembro de 2026, com intervalo de dois anos entre cada aumento. O EXTRA teve acesso a uma proposta, que seria a versão preliminar que será levada à votação no Congresso. Em entrevista ao Jornal da CBN, na manhã desta terça-feira (05/02), porém, o ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni, afirmou que a reforma da Previdência não seria nesses moldes. Porém, caso esse texto seja efetivamente apresentado no Congresso, entre as mudanças que seriam votadas, está a ampliação dessa fórmula até chegar a 105/105, igualando homens e mulheres. Sendo que os homens atingiriam essa marca em 2028 e as mulheres em 2038.
Para calcular o ano em que vai conseguir se aposentar, segundo as regras descritas na minuta da reforma, o segurado do INSS precisa, portanto, somar a sua idade com o tempo de contribuição atual. Por exemplo, um trabalhador ou trabalhadora que tem 55 anos e começou a contribuir com 25 anos, sem intervalos no recolhimento ao INSS, terá 30 anos de contribuição, somando 85 pontos (55 mais 30). A cada ano, ele deverá acrescentar dois pontos: um de idade e um de contribuição. Dessa forma, em dois anos, terá 89 pontos, o que para as mulheres já será suficiente para se aposentar em 2021, quando a fórmula será de 88/98, conforme a tabela ao lado. Já o homem nessa situação ainda não terá atingido o mínimo de pontos e terá que continuar trabalhando até 2029, quando a fórmula já estará em 96/105. Isso porque a cada ano a fórmula aumenta um ponto para homens e mulheres.
Tempo maior de contribuição
Outra mudança é que hoje a fórmula garante aposentadoria integral, mas segundo o texto preliminar, a fórmula passará a garantir apenas o direito de se aposentar com 60% do valor integral, chegando a 100% após 40 anos de contribuição.
Ou seja, a mulher da situação acima que tem 30 anos de contribuição e 55 anos de idade hoje, conseguiria se aposentar em 2021 com 32 anos de contribuição e 57 de idade, mas receberia apenas 84% do valor integral de seu benefício. Isso porque são acrescidos 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de recolhimento. Dessa forma, ela teria os 60% garantidos pela fórmula, mais 24%, pois contribuiu por 12 anos além dos 20. Para conseguir os 100%, teria que trabalhar por mais oito anos, completando os 16% restantes. Assim, se aposentaria com 40 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já o homem terá cumprido os 40 anos de contribuição em 2029, recebendo integralmente.
Para professores que comprovem tempo efetivo no exercício da função no ensino fundamental e médio, as regras seriam mais leves: a soma começaria com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens.
A minuta da proposta prevê ainda que as idades mínimas para concessão dos benefícios previdenciários sejam ajustadas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira. Mas para o especialista em Direito Previdenciário Luiz Felipe Veríssimo, esse tipo de ajuste não condiz com a realidade dos trabalhadores.
— É temerária a possibilidade de aumentar a idade mínima com base na expectativa de sobrevida porque, nem sempre o fato de as pessoas estarem vivendo mais significa que as pessoas podem trabalhar por mais tempo. Além disso, a expectativa de vida varia muito de acordo com cada estado do país — aponta Veríssimo.
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Redação iBahia
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