O prazo para solicitação da reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para quem perdeu um ou dois dias da aplicação da prova será estendido até às 23h59 da próxima segunda-feira (20). O prazo terminaria nesta sexta-feira (17).
Só poderá solicitar a reaplicação do exame quem teve doença infecciosa, algum problema de logística ou foi alocado para fazer o exame em um local distante por um erro da organização.
Leia também:
Datas de reaplicação
As provas serão reaplicadas nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade.
Solicitação
Para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante. As solicitações serão julgadas individualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Doenças infecciosas
Apenas algumas doenças infecciosas que estão listadas no edital do Enem dão direito a reaplicação das provas. Confira a lista completa abaixo:
- Tuberculose
- Coqueluche
- Difteria
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae
- Doença meningocócica e outras meningites
- Varíola
- Varíola dos macacos (monkeypox, mpox)
- Influenza humana A e B
- Poliomielite por poliovírus selvagem
- Sarampo
- Rubéola
- Varicela
- Covid-19
Atestado médico
É importante destacar que quem se ausentou por doença infecciosa precisa anexar à solicitação um atestado médico que comprove a situação do estudante. No atestado, precisam constar as seguintes informações:
- Nome completo do participante
- Diagnóstico com a descrição da condição
- Código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10)
- Assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente
- Data do atendimento
Problemas logísticos
Já os problemas logísticos que dão direito à reaplicação do Enem são:
- Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
*Sob supervisão da editora Gabriela Braga
Thiago Virgílio
Thiago Virgílio
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!