A Secretaria da Educação da Bahia divulgou nesta quarta-feira (24) o calendário escolar 2024. Com 200 dias letivos, as aulas começam no dia 19 de fevereiro e encerram no dia 20 de dezembro.
A primeira unidade acaba no dia 17 de maio, correspondendo a 63 dias letivos. A segunda vai de 20 de maio a 6 de setembro, totalizando 70 dias letivos. E por fim, a terceira unidade acontecerá de 9 de setembro a 13 de dezembro, o que contabiliza 67 dias letivos.
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Os recessos seguirão as seguintes datas:
- Carnaval, de 8 a 14 de fevereiro;
- Semana Santa, entre 29 a 31 de março;
- Junino, de 24 a 28 de junho.
Baixe o Calendário Escolar 2024.
Em nota, a Superintendente de Políticas para a Educação Básica da SEC, Leninha Vila Nova Cavalcante, falou sobre a importância do planejamento do tempo e das ações pedagógicas das escolas que serão desenvolvidas ao longo do ano letivo.
“Em 2024, a Secretaria da Educação segue com a intencionalidade de garantir o direito de aprender do estudante, com foco na recomposição da aprendizagem. Em consonância, atuamos na ampliação da educação integral de tempo integral; no fortalecimento dos projetos estruturantes; estabelecemos temáticas estratégicas que dialogam com o currículo e as possibilidades de formação para professora e professor; coordenadora e coordenador pedagógico; e gestora e gestor escolar. Compreendemos também que o fortalecimento das ofertas com suas modalidades, em alinhamento com a identidade e vocações do sujeito em seus territórios, corrobora com a garantia do direito da aprendizagem e sucesso escolar”.
De acordo com a Portaria nº 1152/2023, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), fica facultado aos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) apresentar nova proposta para cada município da circunscrição, sendo que, nesses casos, a adequação deverá considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, assim como, o calendário escolar da rede municipal.
Também ficou estabelecido que, nos casos de reforma e/ou ampliação, a unidade escolar deve encaminhar ao NTE da circunscrição a proposta de calendário especial para análise e aprovação, devendo o Núcleo encaminhar à SEC para homologação.
Será ainda facultado às escolas indígenas, quilombolas e do campo apresentarem proposta de calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades.
Em todos os casos de propostas diferenciadas, de acordo com a Secretaria, o término do ano letivo não pode ultrapassar o ano civil de 2024.
Alan Oliveira
Alan Oliveira
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