A gerente de um mercado da Bahia irá receber R$ 5 mil de indenização por ser obrigada a fazer dancinhas e cânticos motivacionais durante reuniões de trabalho. Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nesta quinta-feira (28), e cabe recurso da decisão.
Segundo o órgão, a prática do estabelecimento era conhecida como "cheers", que em inglês significa "comemoração", e era imposta pelos superiores da funcionária. A prática funcionava como método organizacional das unidades de venda do Bompreço Bahia Supermercados Ltda. O TRT não especificou a unidade em que o caso aconteceu.
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A funcionária relatou que, ainda que as músicas não tenham teor ofensivo, os trabalhadores precisavam entoar músicas motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar. Ela pontuou que a situação era humilhante.
Conforme o relator da sentença, o desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”, o que é considerado ilegal segundo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, o desembargador pontuou que prática configura abuso de poder.
Em nota, o Bompreço Bahia informou que o caso aconteceu antes da integração da rede de supermercados ao Grupo BIG. Além disso, a empresa enfatizou que: "Não realizamos qualquer prática de danças comemorativas impostas aos colaboradores e estamos à disposição para prestar as informações necessárias."
Redação iBahia
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