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Decisão da Justiça

Justiça ordena reintegração de funcionário com Burnout e ansiedade

Homem, que assumia o cargo de coordenador do Departamento Pessoal, foi demitido enquanto estava de atestado, na pandemia de Covid-19

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Alan Oliveira

23/11/2023 às 18:47 - há XX semanas
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Um homem que foi demitido de uma empresa enquanto enfrentava ansiedade generalizada e Burnout, em Salvador, ganhou o direito de ser reintegrado ao quadro de funcionários e receber uma indenização.


				
					Justiça ordena reintegração de funcionário com Burnout e ansiedade
Justiça ordena reintegração de funcionário com Burnout e ansiedade. Foto: Divulgação

A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) nesta quinta-feira (23). O valor de indenização determinado pela Justiça é de R$ 15 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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A demissão aconteceu no ano de 2021, no período mais crítico da pandemia de Covid-19. Havia aproximadamente dois meses que o funcionário tinha colocado o atestado médico por causa das doenças.

O trabalhador atuava como coordenador do Departamento Pessoal na Indústria Baiana de Colchões e Espumas Ltda. O iBahia tentou, mas não conseguiu contato com a empresa, para saber sobre a situação, até a última atualização desta reportagem.

Denúncia

Após o ocorrido, o coordenador ajuizou uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), alegando que se tratava de uma dispensa discriminatória.

Segundo ele, no meio de uma crise sanitária global, começou a enfrentar crises de ansiedade, sendo diagnosticado com síndrome de Burnout em agosto de 2020.

Entre os meses de agosto e setembro daquele ano, o trabalhador ficou afastado por 14 dias devido ao quadro de ansiedade generalizada que enfrentava e, em novembro, foi surpreendido com uma dispensa imotivada.

A juíza do Trabalho que analisou o caso no 1º grau indeferiu o pedido de reintegração e de dano moral. Em sua visão, e analisando o atestado médico, em novembro o trabalhador já apresentava capacidade laboral.

No recurso julgado na 2ª Turma do TRT-5, a relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, apresentou uma visão diferente, reformando a sentença.

Para a relatora, a dispensa discriminatória não depende de uma doença estigmatizante no sentido de causar repulsa ou possibilidade de contágio.

"A discriminação advém do descarte do homem porque sua condição de saúde o torna desinteressante aos propósitos de produção máxima", afirma, completando que o adoecimento em algum momento da vida é inexorável.

A relatora também destacou que a ansiedade generalizada é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e que suscita preconceito, ainda que velado ou sutil, ao homem que está doente. Diniz explicou que a legislação veda qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho.

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