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Determinação judicial

MPT bloqueia bens de frigorífico que demitiu em massa em Valença

Bloqueio de bens é necessário para garantir o pagamento de verbas rescisórias de ex-empregados de um frigorífico em Valença

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Gabriela Braga

14/03/2024 às 12:53 - há XX semanas
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 500 mil dos sócios do frigorífico Chico do Galeto Abatedouro de Aves Ltda, com sede em Valença, no baixo sul da Bahia, para garantir o pagamento de verbas rescisórias de seus ex-empregados.


				
					MPT bloqueia bens de frigorífico que demitiu em massa em Valença
MPT bloqueia bens de frigorífico que demitiu em massa em Valença. Foto: Divulgação

A ação civil pública foi movida após inquérito do órgão constatar que a empresa teria fechado as portas e demitido cerca de 110 trabalhadores sem prévia negociação ou mesmo comunicação ao sindicato que representa a categoria profissional. Além disso, a apuração do MPT identificou a exigência do empregador da devolução do valor da multa de 40% sobre o saldo do FGTS de cada demitido.

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O caso chegou ao conhecimento do MPT por denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Abate Animal (Sindicarne) em setembro de 2023. A entidade informava que o frigorífico teria condicionado o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos em junho à devolução dos valores depositados pela empresa na conta do FGTS de cada um deles a título de multa.

Só assim, o Chico do Galeto liberaria as guias do seguro-desemprego. Ao investigar o caso, o MPT identificou que o sindicato dos trabalhadores não foi comunicado da decisão de encerrar as atividades e promover a dispensa em massa.


				
					MPT bloqueia bens de frigorífico que demitiu em massa em Valença
MPT bloqueia bens de frigorífico que demitiu em massa em Valença. Foto: Divulgação

Decisão da Justiça

De acordo com o MPT, o valor bloqueado foi pedido em razão de um cálculo que aponta a responsabilidade da empresa e seus sócios pelo pagamento de cerca de R$310 mil aos demitidos, além de valor estipulado em R$200 mil pelos danos morais coletivos. Há pelo menos 26 processos individuais nas Varas do Trabalho de Valença e Alagoinhas referentes ao mesmo caso.

A decisão liminar da juíza Maira Guimarães Araújo de la Cruz, substituta da Vara do Trabalho de Valença determina o bloqueio dos bens e valores de três sócios da empresa, que integra um grupo econômico composto por outros empreendimentos.

Até o julgamento das ações, os valores deverão ficar indisponíveis.

A reportagem do iBahia tentou contato com a empresa através de e-mail oficial e telefone, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.

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