O Natal é o momento de presentear e muitas pessoas investem um bom dinheiro escolhendo algo especial para amigos e familiares. Porém, nem sempre a escolha agrada ou o produto chega as mãos do presenteado com qualidade.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), documento estabelecido pela Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para proteger os consumidores,prevê uma série de regras para a devolução ou troca de um produtor.
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Comuns nessa época do ano, a troca de produtos pode ser uma dor de cabeça para muitos consumidores. Confir abaixo algumas regras que podem facilitar a entender qual o direito do consumidor nesses casos:
- Segundo o Procon, os estabelecimentos só são obrigados a devolver um produto em caso de defeito ou problema. Nesses casos, a loja possui um prazo de 30 dias para solunconar o problema do produto.Caso isso não aconteça no prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
- O Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizar a troca de produtos por motivo de gosto ou tamanho. Nesses casos, o consumidor pode fazer um acordo no momento da compra, mas o ideal é que este combinado esteja fomalizado na nota fiscal. Fuja do boca a boca!
- No caso de compras online, os sites possibilitam que o consumidor desista da compra. Esse processo deve ser feito dentro de sete dias a partr da data da compra do produto ou do recebimento do mesmo.
AUTOR
Iamany Santos
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Iamany Santos
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