O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) interditou uma obra localizada no Loteamento Cidade Jardim, em Salvador (BA). A decisão ocorreu na última quarta-feira (1º) após fiscais constatarem intervenções em recursos hídricos e áreas de preservação sem as autorizações necessárias de uso da água (outorga).

A fiscalização teve início no dia 31, quando foram identificados danos a nascentes e rios na região sob responsabilidade das empresas AG Service e Villas Construtora. Na ocasião, a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA) também atuou no local, encaminhando o engenheiro responsável à Central de Flagrantes para a abertura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
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Segundo o relatório preliminar do Inema, a área sofreu desmatamento total, enquanto o projeto original previa apenas supressão parcial. Além da falta de outorga, as empresas não possuem a Autorização de Manejo de Fauna (AMF).

A Associação de Moradores do bairro, que acompanha o caso, questiona a dispensa de licenciamento ambiental concedida anteriormente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur). O caso agora é objeto de um inquérito na 1ª Promotoria de Meio Ambiente e conta com estudos técnicos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) para avaliar os impactos ao ecossistema local.
O que diz a Villas Construtora
Em nota enviada ao Ibahia nesta sexta-feira (10), a Villas Construtora negou qualquer irregularidade ambiental e esclareceu que a obra não sofreu um embargo, mas sim uma interdição temporária de caráter preventivo. A empresa rebateu a existência de nascentes no terreno, afirmando que laudos técnicos comprovam que o corpo hídrico local é, na verdade, um canal de macrodrenagem de esgoto confinado em galerias.
A construtora reiterou ainda que possui todas as licenças e autorizações municipais necessárias e que, como medida compensatória, realizará o plantio de mais de 2,3 mil árvores da Mata Atlântica para substituir as espécies retiradas.
Confira o posicionamento:
"Cumpre esclarecer, de forma objetiva e técnica, que não procede a alegação de irregularidade ambiental no empreendimento mencionado. Veja-se:
Inicialmente, é importante consignar que não houve embargo da obra, mas tão somente interdição temporária de atividades, medida de natureza preventiva e administrativa, usual em procedimentos de fiscalização ambiental, que não implica, por si só, reconhecimento de irregularidade ou ilegalidade.
Ademais, diferentemente do que foi divulgado, inclusive do que foi atribuído à manifestação da Dra. Hortência Gomes Pinho, não existe qualquer nascente no interior da área do empreendimento, fato este devidamente comprovado por laudos técnicos especializados já elaborados, os quais atestam tão somente, a existência de um corpo hídrico (Canal de Macrodrenagem de Esgotos) que passa na lateral da gleba, confinado em galerias e tubulações fechadas, e, portanto, não se constituindo em Área de Preservação Permanente - APP, que capta esgotos e águas pluviais de toda região, conduzindo-os para a estação de tratamento da EMBASA, de onde são lançados no mar através do Emissário Submarino do Rio Vermelho. Toda documentação foi avaliada e aprovada pelos órgãos competentes municipais, quando da solicitação da Licença Ambiental do empreendimento.
Equivoca-se, ainda, citada representante do parquet quando informa que “houve constatação em campo de que realmente havia os recursos no local da obra”, especialmente porque a interdição provisória realizada pelo INEMA se deu em caráter preventivo, buscando aprofundar os entendimentos acerca dos documentos e fatos inerentes ao empreendimento.
Ressalta-se que o empreendimento vem sendo conduzido com observância às normas ambientais aplicáveis, (Alvarás, Licença Ambiental, Autorização de Supressão de Vegetação) estando seus responsáveis à disposição dos órgãos competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários, inclusive com a apresentação dos estudos técnicos pertinentes.
Dessa forma, reitera-se que:
1. não há embargo da obra, mas apenas interdição temporária de caráter preventivo;
2. não há presença de nascente na área do terreno, conforme laudos técnicos existentes e já antes avalizados pelos órgãos municipais envolvidos no licenciamento do empreendimento;
3. não há configuração de dano ambiental ou irregularidade que comprometa a legalidade do empreendimento, muito pelo contrário, pois em conformidade com a Autorização de Supressão de Vegetação realizada com o acompanhado de biólogos, serão retiradas 181 árvores, na sua quase totalidade exóticas e Embaúbas, e serão plantadas e mantidas por dois anos, 2.352 árvores da Mata Atlântica.
Por fim, reforça-se o compromisso dos responsáveis pelo empreendimento com a legalidade, a transparência e o respeito à legislação ambiental.
VILLAS CONSTRUTORA LIMITADA".
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