Os candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, a partir deste sábado (21). A garantia é estabelecida pelo Código Eleitoral e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE). Na prática, a medida tem equivalência até o dia 8 de outubro.
A exceção é apenas em caso de flagrante delito. A regra é válida nos 15 dias que antecedem a votação do primeiro turno, que este ano será realizado no dia 6 de outubro.
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Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, em que pode ter um segundo turno no dia 27 de outubro, a restrição à prisão recomeça a valer a partir de 12 de outubro.
Regra para candidatos preserva a democracia e garante o direito de exercer a campanha
A regra estabelecida pelo Código Eleitoral garante que o candidato não seja preso sem um motivo justo, e possa exercer a campanha.
No entanto, em caso de flagrante delito, o candidato pode ser preso no momento exato da prática de um crime. Nesse caso, a pessoa será apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
Nanci Souza
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