As Eleições Municipais 2024 acontecem no próximo domingo (6). Os eleitores devem verificar antecipadamente o local de votação, pois há alterações em alguns municípios.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), alguns locais foram modificados devido a obras ou à desativação de prédios anteriormente utilizados, como escolas e associações. Em outros casos, as alterações ocorreram a pedido dos próprios eleitores.
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Saiba se o local de votação mudou
O TRE-BA disponibilizou três canais de consulta para que os eleitores possam verificar antecipadamente o local de votação:
- Atendimento Virtual do Eleitor – NAVE: Fale com o chatbot Maia pelo site do TRE-BA, WhatsApp (71 3373-7000) ou Telegram (@MaiaTREbot).
- Aplicativo e-Título: Consulte o local de votação na tela inicial do app. Ele também mostra a zona e a seção eleitoral, além de oferecer navegação via GPS.
- Portal do TRE-BA: Acesse www.tre-ba.jus.br, clique em "Autoatendimento do Eleitor", depois em "Título Eleitoral" e, em seguida, "Onde votar". Informe os dados solicitados.
Outras dúvidas sobre as eleições municipais
- Data: 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (caso haja 2º turno)
- Horário: Das 8h às 17h (horário de Brasília)
Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Selecione a opção “Consultar Situação Eleitoral”.
- Informe o número do título, o CPF ou o nome completo.
Posso entrar na cabine de votação com o celular?
Não. É proibido portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados. A orientação do TSE é:
- Desligar o aparelho;
- Depositá-lo em local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele;
- Após a votação, recolher o equipamento e os demais objetos que foram deixados.
Posso levar a "colinha eleitoral"?
Sim! É permitido levar para a cabine de votação a colinha eleitoral em papel, com os números dos candidatos escolhidos.
Qual é a ordem da votação?
1. Primeiro, vota-se para vereador (5 dígitos).
2. Em seguida, vota-se para prefeito (2 dígitos).
Preciso levar o título de eleitor para votar?
Não é necessário. Basta apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O importante é que o documento esteja em bom estado, legível e contenha uma foto para comprovar a identidade do eleitor.
O título de eleitor físico também pode ser substituído pelo e-Título, versão virtual do documento.
Nanci Souza
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