![Julgamento do marco temporal é suspenso; indígenas protestam na BA](https://cdn.ibahia.com/img/inline/300000/500x400/Julgamento-do-marco-temporal-e-suspenso-indigenas-0030502600202309201912-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.ibahia.com%2Fimg%2Finline%2F300000%2FJulgamento-do-marco-temporal-e-suspenso-indigenas-0030502600202309201912.jpg%3Fxid%3D1394048&xid=1394048)
O número de votos contrários ao chamado marco temporal chegou a 5 nesta quarta-feira (20), durante votação no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, falta apenas um voto para formar maioria contra a tese, que trata sobre a demarcação de terras indígenas. A discussão será retomada na quinta-feira (21).
Durante a tarde, o assunto foi tema de protesto de indígenas na cidade de Itamaraju, no extremo sul da Bahia. O grupo fechou um trecho da BR-101 e pediu a derrubada da proposta, com diversas faixas do Movimento Indígena da Bahia. No ato, os manifestantes também entoaram cânticos da etnia Pataxó. A manifestação foi pacífica, acompanhada por crianças e idosos.
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o bloqueio começou por volta das 9h e só foi encerrado no final da tarde. Nenhum desvio foi indicado pela corporação, que informou ainda não saber a quilometragem do congestionamento causado, porque não há sinal de celular no local.
A tese do marco temporal prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20), pela décima vez. O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021. Nesta quarta, o voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que a proposta fere a Constituição.
Estão a favor:
- o relator, Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luís Roberto Barroso
- Dias Toffoli
Votaram contra:
- do ministro Nunes Marques;
- do ministro André Mendonça;
Até a conclusão do julgamento, o STF deve analisar propostas de tese sobre a questão - sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema. Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.
A decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, sendo aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai orientar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.
Indígenas são contra o marco temporal. Os povos originários afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988. Isso porque, segundo os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas das terras que ocupavam pela ditadura militar.