A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, na terça-feira (9), o projeto de lei que promove uma ampla reformulação no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv).

A proposta, enviada pelo Governo do Estado em 1º de dezembro, altera regras de contribuição, aumenta percentuais patronais e revisa critérios de adesão, inadimplência e cobrança para dependentes. O texto segue agora para sanção do governador Jerônimo Rodrigues (PT).
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Segundo apuração do g1, o deputado Hilton Coelho (PSOL) foi o único a registrar voto contrário, afirmando que a participação financeira do Estado continua aquém do necessário. Segundo o governo, as mudanças foram construídas com sindicatos e entidades representativas e devem resultar em redução no valor pago por cerca de 130 mil servidores.
Atualmente, cerca de 65% do funcionalismo estadual utiliza o Planserv; com dependentes, o plano cobre aproximadamente 490 mil pessoas.
Principais mudanças
O projeto substitui o modelo atual de faixas salariais por um percentual único aplicado sobre a remuneração dos servidores titulares. A contribuição passa a ser de 5,5% a partir da publicação da lei, e 6% a partir de 1º de janeiro de 2027, mantendo o mesmo piso. O valor mínimo será de R$ 120.
Para dependentes, foram definidas regras específicas:
- Cônjuge ou companheiro(a): 50% da contribuição do titular (mínimo R$ 120);
- Demais dependentes: 22% da contribuição do titular (mínimo R$ 120 por dependente).
O projeto estabelece limite para evitar aumento abrupto do custeio para segurados com mais de quatro dependentes inscritos antes da nova lei. Para este grupo, o cálculo será feito como se houvesse, no máximo, quatro dependentes.
Contribuição patronal
A proposta também reformula a participação financeira de órgãos públicos, autarquias e fundações do Estado. O percentual, atualmente em 2,5%, sobe para 3,25% com a vigência da lei e para 4% em 2027. O mesmo percentual será aplicado a empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado.
Assistência especial e inadimplência
O projeto altera regras sobre os serviços prestados:
- O beneficiário poderá aderir à assistência especial (quarto privativo) mediante carência de 12 meses e pagamento adicional de R$ 120 mensais por beneficiário;
- Usuários que pagam via boleto serão considerados inadimplentes após dois meses de atraso, consecutivos ou não.
Nova tabela por faixa etária
Para titulares e agregados, passa a valer uma nova tabela fixa:
- Até 24 anos: R$ 120;
- 25 a 29 anos: R$ 156;
- 30 a 39 anos: R$ 204,96;
- 40 a 49 anos: R$ 271,55;
- 50 a 59 anos: R$ 362,10;
- 60 anos ou mais: R$ 485,26.
Vigência
A elevação para 6% para servidores e 4% da contribuição patronal valerá a partir de 1º de janeiro de 2027. As demais alterações entram em vigor imediatamente após a publicação da lei.
Com a aprovação, o governo pretende modernizar o Planserv, uniformizando regras, ampliando a participação financeira do Estado e atualizando a estrutura de contribuições do plano.
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