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SAÚDE

ANS pede que planos não suspendam contratos de inadimplentes

Para especialistas do setor, o objetivo é evitar ainda mais pressão e sobrecarrega no sistema público de saúde durante o período de avanço da doença

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Redação iBahia

24/03/2020 às 16:01 • Atualizada em 31/08/2022 às 14:04 - há XX semanas
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu uma recomendação aos planos de saúde para evitar a rescisão de contratos de beneficiários inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o órgão regulador, as regras ainda estão sendo definidas.

Para especialistas do setor, o objetivo é evitar ainda mais pressão e sobrecarrega no sistema público de saúde durante o período de avanço da doença. Uma das preocupações é com a possível dificuldade e os problemas econômicos e financeiros em empresas privadas que pagam o benefício aos funcionários. Hoje, cerca de 80% dos 47 milhões de clientes de planos fazem parte de contratos coletivos.

A ANS está estudando ainda permitir que as operadoras possam movimentar recursos da ordem de R$ 15 bilhões, que hoje são reservados para situações excepcionais. Uma fonte dos recursos extraordinários é o Peona, um fundo de Provisão para Eventos Ocorridos e não Avisados. Além disso, está em revisão a redução na exigência de capital e a liberação de autorização para movimentação de ativos garantidores. Isso para facilitar o investimento na ampliação de leitos e de unidades ambulatoriais a pacientes com o coronavírus.

No último dia 19, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à ANS informações sobre as medidas adotadas para garantir que, durante a pandemia do coronavírus, os planos de saúde assegurem o atendimento de usuários inadimplentes. O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima afirmou em seu ofício que "a manutenção das coberturas médicas, em momento tão sensível da saúde pública nacional, está totalmente alinhada aos esforços empreendidos por autoridades médicas e econômicas, visando minimizar o impacto da pandemia no Brasil".

O advogado Rafael Robba, especializado em Direito à Saúde, do escritório Vilhena Silva, elogiou a iniciativa da ANS. Robba lembrou que outros contratos de seguro, pagamentos e financiamentos estão sendo flexibilizados neste momento de pandemia, e que a medida é ainda mais urgente no caso da saúde por seu princípio social. Ele ressaltou que 80% dos planos de saúde são coletivos, o que poderia agravar o problema se as empresas, a maioria pequenas e médias, não conseguissem honrar os pagamentos.

O advogado pondera, no entanto, que a ANS deveria divulgar regras mais claras sobre como a pactuação e flexibilização serão feitas para dar mais segurança ao setor de planos de saúde e aos beneficiários:

— Estamos num momento de exceção. Muitas pessoas podem ter sua renda comprometida e podem precisar desta flexibilização de inadimplência. Não se trata do perdão da dívida, é somente a postergação do pagamento. Se o contrato for cancelado, haverá ainda mais sobrecarga do sistema público de saúde que já vai estar sendo exigido por causa da pandemia. Se os planos não suportarem uma inadimplência um pouco maior, isso pode comprometer o sistema como um todo. Por isso, a medida é adequada. A ANS não está impondo, é uma sugestão. É uma atitude boa, mas a agência poderia ter dado um parâmetro ao setor — pondera Robba.

Teste no rol de coberturas

O advogado Rafael Robba observou ainda que, em meio ao avanço do novo coronavírus no Brasil, as operadoras de plano de saúde deveriam reforçar a atenção básica aos beneficiários, sobretudo idosos. Segundo ele, consumidores com assistência privada já relataram que buscaram informações junto às operadoras sobre locais para fazer testes de comprovação do novo coronavírus, e os próprios planos não sabiam informar sobre a realização do exame em sua rede conveniada. Desde o último dia 13, o exame para detecção do coronavírus está incluído no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

As entidades que representam os planos de saúde ainda não se manifestaram sobre a manutenção dos contratos com beneficiários inadimplentes.

Regra atual

Hoje, as operadoras podem rescindir unilateralmente um contrato de plano de saúde individual ou familiar em casos de fraude ou não pagamento da mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Para isso, devem notificar o consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência.

No caso dos planos coletivos, o consumidor pode ser excluído do plano em função de inadimplência junto à pessoa jurídica contratante. As condições para tal exclusão, neste caso, devem estar previstas no contrato e depende da notificação ao consumidor.

É ainda proibida a rescisão ou a suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente, nos planos de saúde individual/familiar.

ANS suspende prazo de cirurgias eletivas

A ANS informou que suspendeu a exigência de cumprimento de prazos máximos dos planos de saúde para o atendimento de cirurgias eletivas, ou seja, que não precisassem ser realizadas neste momento, e tem orientado que os beneficiários evitem sair de casa.

Além disso, foram prorrogados os prazos para envio de informações obrigatórias das operadoras, para respostas a Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) não assistenciais, e o período de processos sancionadores e de ressarcimento ao SUS.

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