Os planos de saúde não têm obrigação de custear tratamento de inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmando o entendimento dado pelo colegiado em julgado em novembro do ano passado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia decidido a favor de um casal que recorreu à Justila para que a Unimed de Barretos custeasse o tratamento de fertilização assistida. Pelo entendimetno do tribunal paulista, o plano de saúde seria obrigado a oferecer atendimento nos casos de planejamento familiar, o que incluiria a inseminação artificial.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou, no entanto, que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) excluiu do plano-referência a inseminação artificial dentro do contexto de atenção ao planejamento familiar De acordo com a ministra, “é preciso ter claro que a técnica de fertilização in vitro consiste num procedimento artificial expressamente excluído do plano-referência em assistência à saúde, nos exatos termos do artigo 10, inciso III, da Lei dos Planos de Saúde”.
Além disso, Nancy Andrighi lembrou que a Resolução Normativa 338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também respalda a exclusão da assistência de inseminação artificial.
A ministra listou ainda alguns dos procedimentos coberto pela saúde suplementar relativos ao planejamento familiar: acesso aos métodos e técnicas para a concepção e a contracepção; o acompanhamento de ginecologistas, obstetras e urologistas; a realização de exames clínicos e laboratoriais; os atendimentos de urgência e de emergência, inclusive a utilização de recursos comportamentais, medicamentosos ou cirúrgicos em matéria reprodutiva.
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Redação iBahia
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