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Perderam cargos

Policiais militares são condenados a mais de 30 anos prisão na Bahia

Conforme informações do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os réus também perderam os cargos e a graduação militar

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Redação iBahia

04/12/2025 às 10:32 - há XX semanas
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Quatro ex-policiais militares foram condenados a penas que variam de 7 a 33 anos de prisão por crimes de estupro e extorsão mediante sequestro, ocorridos em Salvador (BA) no ano de 2015. A decisão, divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) na última quarta-feira (3), resultou também na perda dos cargos e da graduação militar dos réus.


					Policiais militares são condenados a mais de 30 anos prisão na Bahia
Ministério Público da Bahia. Foto: Arquivo Pessoal

Segundo a denúncia do MP-BA divulgada pelo g1, os ex-agentes Sergio Luiz Batista Sant’anna, Valter dos Santos Filho, Josival Ribeiro Ferreira e Pablo Vinicius Santos de Cerqueira se valiam de suas funções públicas para praticar delitos durante o patrulhamento ostensivo na capital.

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O crime ocorreu em 30 de novembro de 2015, quando os policiais invadiram uma residência no bairro de Mussurunga II. Eles exigiam R$ 5 mil da vítima, sob a ameaça de que sabiam de seu suposto envolvimento com o tráfico de drogas e a levariam à delegacia caso não pagasse.

O alvo da extorsão não estava em casa. No entanto, sua companheira foi abordada pelos réus, sendo estuprada e forçada a praticar outros atos libidinosos com os ex-policiais.

Penas individuais

As sentenças de prisão variam conforme a participação de cada réu:

  • 33 anos e 4 meses: condenação imposta a um dos policiais pelos crimes de estupro e extorsão mediante sequestro. O MP-BA não especificou qual dos réus recebeu esta pena.
  • 32 anos, 3 meses e 16 dias: sentença aplicada a outros dois PMs pelos mesmos crimes.

Regime de cumprimento: os três ex-policiais com as maiores penas cumprirão a condenação em regime fechado.

  • 7 anos, 9 meses e 26 dias: condenação recebida pelo quarto policial, exclusivamente pelo crime de extorsão mediante sequestro.

Regime de cumprimento: este réu iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Os condenados não terão o direito de recorrer em liberdade.

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