Um trágico acidente marcou a véspera de São João no interior da Bahia. Na noite da última terça-feira (23), um homem identificado como Tarcísio Sodré Ramos do Nascimento, de 47 anos, morreu após ser atingido por uma espada junina no município de Sapeaçu, no recôncavo baiano.
Um vídeo divulgado pelo g1 mostra o momento exato em que o homem foi atingido enquanto soltava fogos de artifício. As imagens são fortes.
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O caso aconteceu no bairro da Jaqueira, na Rua Doutor José Alfredo de Melo. Segundo informações da Polícia Militar, equipes da 27ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram acionadas via Centro Integrado de Comunicações (Cicom) sob a denúncia de que uma pessoa havia sido gravemente ferida por um artefato pirotécnico.
Ao chegarem ao local, os agentes encontraram Tarcísio. Apesar de ter sido socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde da região, ele não resistiu aos ferimentos.
O acidente
Imagens registradas no momento do ocorrido mostram a vítima acendendo duas espadas e participando de uma tradicional "guerra". Embora a motivação exata do acidente ainda seja apurada, o vídeo registra o instante em que ele é atingido pelo fogo de artifício no rosto e cai.
A Delegacia Territorial (DT) de Sapeaçu já iniciou as investigações. De acordo com a Polícia Civil, "laudos periciais do Departamento de Polícia Técnica (DPT) vão auxiliar na apuração do caso".
Prefeitura decreta luto e cancela programação
Em nota publicada nas redes sociais, a Prefeitura de Sapeaçu, por meio da Secretaria de Educação, manifestou profundo pesar pela perda de Tarcísio, que era sobrinho da escritora e colaboradora do município, Edelzuite Sodré.
Em respeito à família, a gestão municipal decidiu pelo cancelamento dos festejos que estavam programados para a noite de terça-feira. A prefeitura expressou solidariedade aos familiares e amigos, ressaltando que Tarcísio “deixará muitas saudades”.
Proibição e legislação
A Polícia Civil da Bahia (PC-BA) aproveitou o caso para reforçar que o "porte, posse, armazenamento, transporte e uso de espadas de fogo seguem proibidos no estado". As autoridades alertam que essas condutas se enquadram no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), com pena prevista de três a seis anos de reclusão e sem direito a fiança em casos de flagrante.
A corporação destacou, ainda, que apesar de discussões e da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), “ainda não houve implementação integral de estruturas e regulamentações específicas para o uso controlado desses artefatos”.
Os envolvidos na fabricação ou distribuição desses itens podem responder criminalmente e deverão ser encaminhados à unidade policial para a adoção das medidas cabíveis.
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