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Violência

Vídeo: PM agride mulher e leva garrafada na cabeça na Bahia

Policial militar agrediu uma mulher com um tapa no rosto e ela revidou. Caso aconteceu em Camamu, na quarta-feira (28)

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Iamany Santos

29/02/2024 às 9:52 • Atualizada em 29/02/2024 às 11:37 - há XX semanas
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Um policial militar agrediu uma mulher com um tapa no rosto e foi atingido por uma garrafa de vidro na cabeça, em um bar do distrito de Travessão, na cidade de Camamu, localizada na região do baixo sul da Bahia. O caso aconteceu na noite de quarta-feira (28) e é investigado pela corporação. Veja vídeo:

PM agride mulher e leva garrafada na cabeça na Bahia Vídeo: Reprodução/Redes sociais

Imagens do momento gravadas por pessoas que estavam no local viralizaram nas redes sociais. No vídeo, é possível observar que uma mulher questiona o policial que está, aparentemente, consumindo bebida alcoólica. O PM, que está segurando uma arma, se aproxima da mulher e a atinge com um tapa no rosto.

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					Vídeo: PM agride mulher e leva garrafada na cabeça na Bahia
PM agride mulher e leva uma garrafada na cabeça na Bahia. Foto: Reprodução/Redes sociais

A mulher revida a agressão e arremessa uma garrafa de bebida, que acaba ferindo a cabeça de policial. Em seguida, o militar sair do bar, atira para cima e tenta chamar um colega de serviço.


				
					Vídeo: PM agride mulher e leva garrafada na cabeça na Bahia
PM agride mulher e leva uma garrafada na cabeça na Bahia. Foto: Reprodução/Redes sociais

SSP apura a agressão do policial

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) informou que está ciente da situação e determinou que a Polícia Militar inicie uma apuração imediata sobre o caso.

Já o Comando-Geral da Polícia Militar da Bahia informou que determinou a abertura de um procedimento apuratório pela Corregedoria da instituição, após tomar conhecimento da conduta do policial da 33ª CIPM, na noite de quarta-feira, no município de Camamu.

A Corporação lamenta o ocorrido e reitera que abomina qualquer tipo de excesso cometido por integrantes da corporação no exercício das suas atividades, ressaltando que esse tipo de comportamento, contrário aos ditames legais e disciplinares, diverge dos ensinamentos e doutrina institucionais.

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