Estava na fila de sua seção aguardando para votar e alguém lhe abordou propondo candidatos ou oferecendo santinhos? Com o objetivo de fazer do cidadão um fiscal do pleito, o site Eleitor 2010 recebe e registra denúncias de crimes eleitorais pela ótica do próprio eleitor. A proposta colaborativa conta com uma quipe de voluntários em todo o Brasil e utiliza redes sociais e software livre para organizar e criar conteúdo sobre as campanhas eleitorais nacional e regionais do Brasil. O eleitor que presenciar crimes eleitorais e irregularidades como boca-de-urna, comícios ou carreatas no dia da eleição e eventos similares podem enviar fotos, vídeos, depoimentos, capturas de tela e áudio. As denúncias podem ser anônimas ou não. Como participar - Basta enviar sua denúncia através de SMS, Twitter, e diversas redes sociais, além do email [email protected] e de um formulário na própria plataforma. Os relatos passarão por moderação e serão mapeados se atenderem aos critérios de publicação. Saiba quais são os crimes eleitorais: No dia das eleições é proibido... - Aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tais como: comício ou carreata, uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som, caracterizando boca de urna (manifestação para influenciar decisão do eleitor) - Distribuição de propaganda eleitoral nas ruas - Que funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores vistam ou usem qualquer elemento de propaganda eleitoral. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa. - Qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos - Oferecimento de transporte e/ou refeição para os eleitores É crime: - Vender e comprar votos. - Colocar propaganda eleitoral em postes de iluminação pública e sinalizacão de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, sejam eles da prefeitura, governo estadual ou federal. - Usar adesivos com propaganda eleitoral em táxis, ônibus ou carros públicos. É permitido em carros particulares, mas não pode ter mais de 4 metros quadrado. - Usar alto-falantes ou amplificadores de som fora do horário permitido que é das 8 às 22 horas. O som precisa também estar no mínimo a 200 metros de distância de prédio público. - Usar de trio elétricos a não ser que ele esteja parado e sendo utilizado para comício. - Funcionário público, durante expediente, trabalhar na campanha de candidatos - Usar programas do governo, como o de distribuição de cestas básicas, para fazer propaganda política - Propaganda do governo com nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público. - Usar em propaganda política símbolos ou slogan semelhantes aos governamentais. - Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. - Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior. - Agredir fisicamente qualquer concorrente. - Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei. - Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda. - Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica. - Realização de showmício, mas comício está liberado - Propaganda eleitoral em outdoors. - Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Três meses antes das eleições é crime (ou seja já está valendo): - Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública. - Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo: presidente, governador e prefeito). - A qualquer candidato, comparecer a inaugurações de obras públicas. - Mesmo se o candidato for artista, usar de artifícios com projeção de DVD ou performance de DJs ou qualquer forma de animação ou apresentação com cunho artístico. Pode-se apenas usar CD para sonorizar o comício. Um dia antes das eleições é proibido: - Realização de comícios; - Exibição de propaganda no rádio, TV, Internet, jornal e/ou revista. *Com informações do Eleitor 2010
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