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Voto em trânsito receberá solicitações até o dia 15 de agosto

O eleitor poderá votar em presidente mesmo fora de seu domicílio eleitoral

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20/07/2010 às 11:04 • Atualizada em 27/08/2022 às 8:22 - há XX semanas
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No dia 5 de setembro estará disponível nos sites do TSE e TRE o local de votação

Já começou o prazo para a solicitação do Voto em Trânsito no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O serviço permitirá àqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro turno das eleições, em 3 de outubro, possam votar em presidente da República.

Para contar com o serviço os interessados devem procurar um cartório eleitoral até o dia 15 de agosto. Caso haja segundo turno, o prazo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, também é o mesmo.

Trânsito
– Quem estiver em viagem ou nas estradas do estado no dia das eleições, também poderá votar. Basta comparecer a sede do TER-Ba, nos postos do SAC, ou em qualquer Cartório Eleitoral para habilitar o serviço. É preciso estar em dia com justiça eleitoral. Em casos de desistência, o eleitor poderá alterar ou cancelar o registro, para votar em trânsito, até a data de 15 de agosto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas, em locais designados pelos TREs.

No dia 5 de setembro estará disponível nos sites do TSE e TRE o local de votação do seu domicílio de origem ou da respectiva capital cadastrada pelo eleitor.

Cancelamento – O TSE faz um alerta para quem solicitar o voto em trânsito. Só serão instaladas as seções especiais de voto, se a capital do estado receber, no mínimo, 50 pedidos de eleitores. Do contrário, as solicitações serão canceladas. Nesse caso, quem não puder estar em seu domicílio terá que justificar o voto.

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