O Procon notificou a rede Sartre COC, na quarta-feira (15), após receber denúncias de pais e alunos sobre uma cláusula do contrato de matrícula que exigia um tablet do modelo Ipad 2 para os estudantes do 6º e 1º anos que irão cursar o ano letivo de 2015. O estabelecimento tem até a próxima terça para dar explicações ao Procon. Segundo o superintendente do Procon, Ricardo Maurício, a exigência pode gerar multa, já que infringe os princípios de igualdade e liberdade de escolha do consumidor e configuraria a prática de venda casada — na qual um serviço é oferecido mediante a aquisição de outro.
Ainda segundo o superintendente, a exigência do tablet por uma instituição de ensino é possível desde que não sejam especificadas configurações e marca. Em nota divulgada na quarta-feira (15), a instituição informou que trabalhará com uma plataforma digital que funciona melhor com o modelo pedido. A rede de ensino afirmou ainda que indica fornecedores que facilitam a compra do produto para os alunos. “O aluno não será impedido de estudar, mas acabará tendo uma perda pedagógica, já que não vai dispor do recurso tecnológico”, explicou o coordenador-geral da rede Sartre COC em Salvador, Emanuel Ribeiro. Segundo ele, apesar do contrato exigir o Ipad 2, o aluno que não possuir o modelo não será impedido de frequentar as aulas. Matéria original do Correio "O aluno não será impedido de estudar, mas terá uma perda", defende coordenador de colégio que exigiu iPad
Entre as unidades notificadas pelo Procon estão o Sartre COC do bairro Itaigara |
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