O Procon notificou a rede Sartre COC, na quarta-feira (15), após receber denúncias de pais e alunos sobre uma cláusula do contrato de matrícula que exigia um tablet do modelo Ipad 2 para os estudantes do 6º e 1º anos que irão cursar o ano letivo de 2015. O estabelecimento tem até a próxima terça para dar explicações ao Procon. Segundo o superintendente do Procon, Ricardo Maurício, a exigência pode gerar multa, já que infringe os princípios de igualdade e liberdade de escolha do consumidor e configuraria a prática de venda casada — na qual um serviço é oferecido mediante a aquisição de outro.
Ainda segundo o superintendente, a exigência do tablet por uma instituição de ensino é possível desde que não sejam especificadas configurações e marca. Em nota divulgada na quarta-feira (15), a instituição informou que trabalhará com uma plataforma digital que funciona melhor com o modelo pedido. A rede de ensino afirmou ainda que indica fornecedores que facilitam a compra do produto para os alunos. “O aluno não será impedido de estudar, mas acabará tendo uma perda pedagógica, já que não vai dispor do recurso tecnológico”, explicou o coordenador-geral da rede Sartre COC em Salvador, Emanuel Ribeiro. Segundo ele, apesar do contrato exigir o Ipad 2, o aluno que não possuir o modelo não será impedido de frequentar as aulas. Matéria original do Correio "O aluno não será impedido de estudar, mas terá uma perda", defende coordenador de colégio que exigiu iPad
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Entre as unidades notificadas pelo Procon estão o Sartre COC do bairro Itaigara |
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