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SALVADOR

Aplicativo Uber começa a operar em Salvador a partir de hoje

De acordo com a empresa, o início das atividades na capital baiana terá início às 14h

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07/04/2016 às 8:03 • Atualizada em 01/09/2022 às 12:55 - há XX semanas
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Com cerca de 1 milhão de usuários cadastrados e funcionando em 10 cidades do Brasil, o serviço de transporte privado Uber passará a operar em Salvador a partir desta quinta-feira (7). De acordo com a empresa, o início das atividades na capital baiana terá início às 14h de hoje e atenderá através de chamadas realizadas pelo aplicativo Uber, que poderá ser baixado pelos usuários gratuitamente no celular.Em Salvador, os veículos cadastrados para prestar o serviço devem ter no máximo 7 anos de uso, possuir 4 portas e ter ar condicionado. O número de veículos cadastrados para prestar o sistema na capital não foi informado pela empresa. De acordo com Fábio Sabba, diretor de comunicação do Uber no Brasil, o valor mínimo da corrida será de R$ 6 e deverá ser pago apenas com cartão de crédito cadastrado no aplicativo. “O preço inicial da corrida será de R$ 2,50, o valor do Km rodado será de R$ 1,21 e o preço cobrado por minuto no veículo será de R$ 0,20”, explicou. Nos táxis convencionais da capital, o preço da bandeirada é de R$ 4,81, a bandeira 1 custa R$ 2,42 por km rodado, e a bandeira 2 R$ 3,38.
Para solicitar a corrida, o passageiro precisa ter o aplicativo instalado no celular e informar a localização. Por meio de GPS, o Uber identifica o motorista mais próximo e envia ao passageiro uma mensagem com nome, foto do condutor, modelo e placa do carro, além da média das notas adquirida pelo motorista em corridas anteriores. Já o motorista só recebe informações da localização do passageiro após aceitar a corrida. O passageiro que utilizar o Uber do bairro da Federação, em Salvador, até o aeroporto Luis Eduardo Magalhães, em Lauro de Freitas, por exemplo, pagará pela corrida entre R$ 36 e R$ 49, conforme simulação feita no aplicativo. Já no táxi convencional, o preço do mesmo trajeto será de R$ 74,25, na bandeira 1, e R$ 100,95, na bandeira 2. SegurançaApós as corridas, o passageiro poderá atribuir uma nota de 0 a 5 pelo serviço prestado pelo condutor. A avaliação é obrigatória e o condutor também tem que fazer uma avaliação do passageiro. Uma mensagem é enviada por e-mail detalhando o trajeto realizado, que também pode ser compartilhado pelo usuário com outras pessoas durante a viagem.
Para se manter trabalhando através do sistema, o motorista necessita manter uma média de 4,7, sendo 5 a nota máxima. Os usuários também podem ser excluídos da plataforma do Uber caso cometam algum tipo de agressão contra o condutor.
Além das notas, todos os condutores cadastrados no Uber são submetidos a checagem de antecedentes criminais, devem possuir na carteira de habilitação a permissão para exercer atividade remunerada e devem possuir documentação do veículo em dia.
“Além da checagem dos antecedentes criminais, também temos uma equipe que checa nos diários oficiais se há processos em nome de quem se candidata a ser condutor”, explicou Sabba. “Aqui em Salvador, o perfil dos condutores é bem variado. Tem de estudante até aposentado que quer ganhar uma renda extra”, completou. Ainda de acordo com ele, o pagamento para os condutores é feito semanalmente e o Uber fica com 25% do valor pago por cada corrida realizada.
LegalidadePara o diretor de comunicação do Uber no Brasil, Fábio Sabba, o serviço não é ilegal pois atende a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“Hoje já existe um entendimento que a regulamentação é o melhor caminho. Tanto que em São Paulo, Goiânia, Brasília, Porto Alegre já possuem vários projetos para regular o Uber. Em relação a multas, a gente observa que esse tipo de regulação serve para transporte público individual, ou seja, o táxi. Isso não se aplica ao Uber porque estamos falando de outro tipo de serviço de transporte, como diz na política federal de Mobilidade Urbana”, explicou.
Por meio de uma sentença publicada na última terça-feira (5), a juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, tornou definitivo direito de os motoristas credenciados ao aplicativo Uber exercerem a atividade de transporte remunerado individual de passageiros, até que esta venha a ser regulamentada pelo Poder Público.
Com a decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes (SMTU) do Rio de Janeiro não poderão aplicar multas ou praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a sentença.

Correio24horas

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