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Após acordo com MPT, empregadora de babá agredida em Salvador pagará indenização à sociedade

Mulher terá que pagar uma R$ 80 mil e cumprirá uma série de obrigações por tempo indeterminado. Veja quais!

Redação iBahia • 24/02/2023 às 13:42 - há XX semanas

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					Após acordo com MPT, empregadora de babá agredida em Salvador pagará indenização à sociedade
Foto: Divulgação / MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) fechou acordo judicial, nesta sexta-feira (24) e empregadora da babá - que sofria agressões físicas - pagará uma indenização à sociedade. Segundo informações da entidade, na prática, a ação civil pública movida pelo órgão será arquivada e a empregadora Melina Esteves França terá que pagar R$80 mil por danos morais coletivos.

Além da indenização, o acordo prevê o cumprimento de uma série de obrigações por tempo indeterminado, dentre as quais a de comunicar ao MPT toda vez que contratar ou demitir um trabalhador.

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A babá foi agredida e chegou a se jogar da janela do apartamento onde trabalhava no bairro do Imbuí, em Salvador, em 2021.

O acordo judicial já vinha sendo negociado na 6ª Vara do Trabalho de Salvador, onde a ação civil pública movida pelo MPT corria. Na audiência, o advogado da empregadora e os procuradores do MPT Maurício Brito e Larissa Amorim definiram ainda que o valor da indenização será pago em 22 parcelas mensais até dezembro de 2024, por meio de depósito em conta judicial.

Em caso de atraso de qualquer parcela, será cobrada multa de 50% do valor. Após o pagamento ser completado, o MPT irá indicar ao juiz titular da 6ª Vara, Danilo Gaspar, um fundo público ou uma instituição sem fins lucrativos para receber os recursos.

O acordo não interfere nas ações individuais movidas pela babá Raiane e pelas outras trabalhadoras identificadas na investigação do MPT como vítimas de maus-tratos e submissão a condição análoga à de escravos.

O processo envolvia ainda irregularidades trabalhistas praticadas pela empregadora contra outras dez trabalhadoras domésticas. O valor inicial pedido como indenização à sociedade pelos procuradores foi de R$300 mil, mas o acordo em valor menor levou em consideração o fato da empregadora ter quatro filhos menores e ainda estar respondendo aos processos individuais das empregadas.

Trabalho escravo

O MPT entrou na Justiça com ação civil pública em 2021, contra Melina Esteves França, por submeter empregadas domésticas à condição de trabalho análogo ao de escravos. O caso chegou ao conhecimento do órgão após Raiana Ribeiro da Silva, 25 anos, pular do basculante do banheiro do apartamento em que trabalhou por uma semana para tentar fugir da patroa.

A tentativa de fuga foi gravada por vizinhos e a babá acabou sendo resgatada. Ao apurar as circunstâncias do caso, o MPT descobriu imagens de câmeras do apartamento que mostravam agressões sofridas pela trabalhadora, também não tinha direito a folga, descanso intrajornada, nem acesso ao seu aparelho celular.

Além dela, foram ouvidas outras pessoas que trabalharam na residência de Melina Esteves desde 2018. Outra empregada apontada pelo MPT como vítima de trabalho escravo, Maria Domingas Oliveira dos Santos, ficou no emprego de 2019 a 2021 - período em que sofreu as mesmas agressões.

Anúncio de emprego

Natural do município de Itanagra, cidade a 120km de Salvador, Raiana disse que viu o anúncio de emprego em um site. A babá trocou informações e após algumas chamadas de vídeo foi contratada para trabalhar.

No entanto, ela recebeu nova proposta de emprego e após comunicar à patroa passou a ser ameaçada. A empresária Melina Esteves França foi indiciada por ameaça, lesão corporal, cárcere privado qualificado em relação aos maus-tratos e redução a condição análoga à de escravo, informou a Polícia Civil na época.

Um dia após dar entrada na ação civil pública contra a empresária por submeter pelo menos duas trabalhadoras a condições análogas à de escravos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que estabelece 23 obrigações para a empregadora.

Com o acordo judicial, as medidas seguirão sendo exigidas de Melina. O objetivo é impedir novas situações de descumprimento das leis trabalhistas e de exposição de trabalhadoras a condições análogas à de um escravo. Caso descumpra qualquer das obrigações, a empresária estará sujeita a multas que variam de R$1 mil a R$300 mil.

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