Com mais de 10 mil pessoas cadastradas, o projeto Salvador Vai de Bike tem o propósito de mudar alguns hábitos dos soteropolitanos e desafogar o trânsito inchado da capital baiana. Contudo, é preciso estar atento à normas de trânsito com relação à utilização das magrelas. De acordo com o código nacional de trânsito, bicicleta é veículo e por isso o ciclista também pode cometer infrações e estar sujeito a multas.
Confira abaixo as regras de trânsito para ciclistas: - A bicicleta é considerada pelo Código Nacional de Trânsito um veículo de passageiros movido a propulsão humana . Tem prioridade sobre carros e motos, mas também deve zelar pelos pedestres, dando sempre a preferência. - Nos casos em que a via não possui ciclofaixa, ou ciclovia, a bicicleta deve trafegar pelo acostamento. - Em vias que não possuam ciclofaixa ou acostamento, as bicicletas devem trafegar nas laterais da pista e no mesmo sentido dos carros. - Ciclista que transita montado na bicicleta pelo passeio não só pode ser multado, como ainda pode ter a bicicleta apreendida. A infração é considerada de grau médio. - Desmontado e empurrando a bicicleta, o ciclista tem os mesmos direitos e deveres que um pedestre. É só nessa posição que o ciclista pode atravessar a faixa de pedestres ou transitar no passeio. - Toda bike deve ter os seguintes equipamentos para trafegar com segurança: campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais) e espelho retrovisor do lado esquerdo. - As regras para bicicletas não se aplicam só em vias urbanas. O ciclista deve ter todo o equipamento e respeitar o sentido dos carros mesmo em vias rurais.
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