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SALVADOR

Codecon notifica escolas por cobrança injusta de material escolar

Com a nova lei, os materiais de uso coletivo dos alunos e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino

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23/01/2014 às 17:44 • Atualizada em 28/08/2022 às 9:29 - há XX semanas
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A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) tem realizado fiscalizações sistemáticas nas escolas de Salvador para averiguar o cumprimento da nova lei, que dispõe sobre a proibição de itens de uso coletivo na lista de material escolar. Durante as vistorias feitas nessa semana, o órgão notificou onze unidades de ensino. Entre as irregularidades estão cobrança de material de uso coletivo, exigência por determinada marca ou não apresentação do plano referente à lista de material de uso escolar, com as justificativas sobre os objetos solicitados.
O Centro Educacional Emmanuel Kant, na Caixa D’Àgua, foi notificado por exigir a aquisição de uma marca de cola. A lei proíbe a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar. O Salesiano, em Nazaré, foi notificado por cobrar na lista produtos de uso coletivo. O Sacramentinas, no Garcia, por exigir a aquisição de marcas nos materiais escolares. O Colégio Dois de Julho, no Garcia, foi notificado para apresentar plano de execução referente à lista de material de uso escolar, justificando as solicitações de cada objeto. A Escolinha Materno Infantil, Escola Pequenópolis, as duas localizadas na Graça e o Colégio Assunção, nos Barris foram punidas por cobrarem produtos de uso coletivo. O Colégio Adventista, em Nazaré foi punido para apresentar plano com as justificativas de cada produto pedido. Foram notificados ainda os colégios Antônio Vieira, por exigir aquisição de uma marca de papel, Nossa Senhora das Mercês, por cobrar produtos de uso coletivo, e o São Bento para apresentar plano de execução referente à lista de material de uso escolar, conforme lei 6.586/94. Com a nova lei, sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff, os materiais relacionados com o uso coletivo dos alunos e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino.

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