Nesta terça-feira (20), uma construção de uma baia para animais não licenciada, situada em Canabrava, na Travessa Artêmio Castro Valente, foi interditada pelos agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). Segundo o órgão, o responsável pela execução dos serviços recebeu uma multa, já que desrespeitou o embargo recentemente aplicado pela Sucom, momento em que também foi notificado para regularização da obra e foi autuado por não ter alvará no começo da construção.
A interdição atende ao que é determinado pelo artigo 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88), que institui que “toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”. Ao fiscalizar as regiões de Sussuarana, Sussuarana Nova e Novo Horizonte, a Sucom constatou que três obras irregulares de ampliação de imóveis residenciais, que receberam notificação, autuação e foram embargadas pelo órgão, estavam paradas.
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