Já começou o credenciamento dos veículos de proprietários que morem nas áreas de Zona Verde - ruas Almirante Marques de Leão, Afonso Celso e Barão de Sergy. Será liberada uma credencial por imóvel, a ser emitida gratuitamente pela Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador). O pedido deve ser feito pela internet, através do site da Transalvador, opção Zona Verde, no lado direito da tela. Depois de preencher o pedido online, o cidadão deverá aguardar um dia útil e dirigir-se à sede do órgão, no Vale dos Barris, com o Requerimento da Credencial de Estacionamento e Termo de Compromisso sobre as condições de uso do benefício requerido e cópia e original atualizados do comprovante do IPTU.
Se o morador não for o proprietário do imóvel, deverá apresentar contrato de locação (original e cópia) ou procuração com firma reconhecida autorizando o recebimento da credencial. É necessário apresentar, ainda, cópia e original de documento de identificação oficial que contenha o número do CPF do requerente e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRVL) atual do veículo, que deverá estar em nome do quem solicitou o credenciamento.A Zona Verde é gratuita e destinada a pessoas que residem na via, mas cujo imóvel não possui garagem. O funcionamento será diário, com duração de 24h nas ruas Marques de Leão e Barão de Sergy, e das 19h às 7h do dia seguinte na Rua Afonso Celso.CirculaçãoDe acordo com a Transalvador também será realizado o credenciamento de veículos em imóveis com garagem localizados no trecho entre a Avenida Princesa Isabel e a Rua Barão de Itapuã, além da Avenida Oceânica, entre o Edifício Oceania e o Barra Center, que receberam piso compartilhado e terão velocidade máxima de 20km/h. O credenciamento deverá ser feito apenas pelo síndico, gestor ou administrador do imóvel (apartamentos), ou do proprietário e inquilino (casas), também no site www.transalvador.salvador.ba.gov.br. É necessário entregar a cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). O órgão alerta que, por conta das mudanças com a nova orla da Barra, não será permitida nesses locais a circulação de veículos que não estiverem no Sistema de Controle de Acesso da Transalvador. Quem descumprir a norma estará sujeito a multa gravíssima, no valor de R$191,54, mais perda de sete pontos na carteira de habilitação, conforme Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, além da apreensão e remoção do veículo ao pátio do órgão, localizado no Vale dos Barris.
Medida será aplicada aos residentes das vias que receberam piso compartilhado, dentro da nova orla do bairro |
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