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SALVADOR

Decreto que promove alterações na cobrança do ITIV é sancionado

A instrução normativa estabelecendo os procedimentos para recolhimento do imposto foi publicada nesta segunda-feira

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23/07/2013 às 19:12 • Atualizada em 02/09/2022 às 2:40 - há XX semanas
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Na última semana, o prefeito ACM Neto sancionou o decreto de número 24.058, de 16 de julho de 2013, que realiza alterações na forma de cobrança do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV), obrigatório em qualquer transação imobiliária. A instrução normativa determinando os procedimentos para recolhimento do imposto foi publicada nesta segunda-feira (22). Antes manual e suscetível a erros, a Declaração de Transações Imobiliárias (DTI) será gerada e emitida pela internet, pelo próprio contribuinte, sem necessidade de autenticação ou de intermediação de terceiros. A automatização também vai possibilitar a integração via web entre Prefeitura, cartórios, instituições financeiras e contribuintes e maior segurança na atualização dos dados cadastrais. O valor do imposto será calculado em cima do valor declarado pelos envolvidos na transação. Porém, a base de cálculo do imposto, em qualquer hipótese, não poderá ser inferior ao Valor Venal Atualizado dos bens ou direitos transmitidos. Os valores venais dos imóveis serão atualizados periodicamente, de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no município, através de pesquisa e coleta amostral permanente dos preços correntes das transações e das ofertas à venda do mercado imobiliário. Caso o contribuinte não concorde com o valor atribuído ao imóvel pela Secretaria Municipal da Fazenda, poderá requerer avaliação especial, apresentando os dados da transação e os fundamentos do pedido, na forma prevista em Instrução Normativa da past, que poderá, inclusive, viabilizar a formulação do pedido por meio eletrônico. Os imóveis populares destinados à residência e com valor venal atualizado de até R$44.996,73 continuarão tendo tratamento alíquotas diferenciadas de 1,0%. As demais transmissões terão alíquota de 3,0% . A Secretaria Municipal da Fazenda vai tornar públicos os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município do Salvador no Portal da Secretaria Municipal da Fazenda. A secretaria será responsável pela fiscalização do imposto. *Com informações da Assessoria Geral de Comunicação (Agecom)

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