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SALVADOR

Empresa de call center terá de pagar R$300 mil por danos morais

Empresa está obrigada também a conceder pausas de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados

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Redação iBahia

04/02/2017 às 13:44 • Atualizada em 27/08/2022 às 17:49 - há XX semanas
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A juíza Alexa Rocha de Almeida Fernandes, da 27ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a empresa de call center Atento Brasil S.A. a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, que denunciou a empresa por não oferecer condições dignas de trabalho aos seus funcionários.
Além da indenização, a Justiça do Trabalho determinou a garantia de condições de saúde e segurança para seus empregados. São 26 obrigações que a empresa terá que respeitar, sob pena de multa de R$30 mil pelo descumprimento de cada obrigação.
“Essa decisão tem grande impacto sobre a saúde de milhares de trabalhadores, já que este setor emprega mão de obra em larga escala. São pessoas que ganham a partir da decisão da Justiça do Trabalho a condição de trabalhar em um ambiente saudável e a ter seus direitos como seres humanos respeitados pela empresa”, avaliou a procuradora do trabalho Cleonice Moreira, autora da ação. Segundo Cleonice, a decisão ainda cabe recurso.
Obrigações
A empresa está obrigada, por exemplo, a conceder pausas de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados. E, segundo o MPT, também terá que acabar com irregularidades no meio ambiente de trabalho, como mobiliário e temperatura, monitoramento secreto dos empregados, falta de pagamento de transporte e alimentação, descontos indevidos do plano de saúde, carga horária e horas extras irregulares.
A ação civil pública se deu pelo fato de a Atento se recusar a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, onde deveria se comprometer a resolver todas as irregularidades e manter um ambiente de trabalho sadio e adequado para seus funcionários.
Os operadores de telemarketing passavam diariamente por situação precária das condições de trabalho. Também sofriam pressão psicológica dos supervisores. Um exemplo é que os operadores não tinham o tempo de trabalho computado enquanto não encontravam um posto de atendimento para se logar. Enquanto isso, sofriam pressão e ameaças de penalidades.
Higiene e iluminação
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 90 dias. Entre elas, estão disponibilizar e fazer manutenções periódicas nos mobiliários, realizar treinamentos e capacitações constantes e providenciar armários individuais com chaves.
A empresa terá ainda que garantir a higienização correta dos head-sets e do ar-condicionado, instalar termômetros e higrômetros (medidor de humidade), adequar os níveis de ruído e de iluminação, além de garantir a jornada de trabalho e as pausas corretas, entre outras.
O objetivo da ação, segundo o MPT, é desestimular a prática de atos ilícitos contra os operadores de telemarketing. Existe um grande número de queixas e processos em torno das empresas do ramo de teleatendimento sob investigação e outras já judicializadas pelo MPT na Bahia. A indenização deverá ser revertida para entidades ou projetos ainda a serem definidos.

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