A utilização de vagas de estacionamento reservadas para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em Salvador está condicionada à apresentação de credencial de estacionamento. O requisito acaba de se tornar obrigatório com a Lei nº 8.056/2011, sancionado no dia 2 de agosto pelo prefeito João Henrique. A lei ainda precisa ser regulamentada, o que deve ser feito pelo município no prazo de 30 dias, contado a partir de 1º de agosto. De acordo com a lei, todos os estacionamentos particulares e públicos (incluindo os de instituições e órgãos públicos) deverão reservar percentual mínimo de 5% das vagas para veículos que transportam idosos e mais 5% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As vagas deverão ser sinalizadas utilizando-se os símbolos da regulamentação do Contran. O uso irregular das vagas reservadas será considerado infração prevista no artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito, sujeito a pena de multa e remoção do veículo. Para a autora do projeto, a vereadora Vânia Galvão (PT), a credencial é essencial para adequar a legislação municipal ao que determina a Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “É preciso ampliar a rede de proteção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na nossa cidade, coibindo o desrespeito da população em geral no uso das vagas reservadas”, pontua a vereadora. Com informações do Fala Bahia.
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