A Justiça do Trabalho condenou nesta quinta-feira (5) uma agência do Banco Itaú em Salvador por danos morais causados em virtude do trabalho excessivo de uma gerente que não tinha o direito ao lazer. A funcionária, que não teve o nome divulgado, conseguiu provar que trabalhava diariamente das 9 às 20h sem receber horas extras e sendo, com isso, submetida a prejuízos de ordem psicológicas. A emprega também provou que a empresa não lhe permitia registrar corretamente sua jornada de trabalho em controles de ponto. Apesar de ser rotulada como gerente e receber função comissionada, ela demonstrou que jamais exerceu qualquer cargo de direção, gerência, e chefia, tampouco deteve poderes de mando, pois sempre respondeu à gerência em que estava lotada. Assim, somando-se os danos morais, horas extras e seus reflexos em outras parcelas, como repouso semanal remunerado, férias e 13º salário, o valor total da condenação foi de R$ 50 mil.
A juíza Silvia Isabelle do Valle, da 3º Vara do Trabalho de Salvador, afirmou que a sentença reconheceu que o direito ao lazer como social subjetivo. "Quando as horas extras se tornam habituais já não são extraordinárias, expondo o trabalhador a uma série de riscos de várias ordens. Expõe seu organismo a limites que geram danos a sua saúde e impede que o trabalhador possa estar em contato com sua família e seu meio social de uma forma geral, não lhe permitindo o exercício do direito ao lazer protegido constitucionalmente', explicou. A juíza ainda disse que o dano se configura quando o empregador impõe um volume excessivo de trabalho capaz de impedir que o trabalhador estabeleça vínculo sociais e afetivos e que isso priva o funcionário de uma série de atividades culturais, sociais, recreativas, esportivas e familiares. A magistrada disse que o valor da multa se baseou no sofrimento psíquico da empregada. A localizada da agência não foi divulgada. O iBahia não conseguiu entrar em contato com a assessoria de comunicação do Banco Itáu até a publicação desta matéria.
Justiça condena em R$ 10 mil agência do Banco Itaú em Salvador por privar empregado do lazer |
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