Ao informar seu endereço, Fátima Bulhosa, 63 anos, não sabe indicar com certeza em que município mora. A dificuldade enfrentada pela aposentada é compartilhada com cerca de mil famílias que moram nos loteamentos Marisol I e II, na orla de uma região apontada pelas prefeituras como pertencentes tanto ao bairro de Praia do Flamengo, em Salvador, quanto à Ipitanga, em Lauro de Freitas. Mesmo morando em propriedades registradas em cartórios de Lauro de Freitas e pagando o IPTU à prefeitura da cidade, essas famílias devem, ao todo, R$ 9,5 milhões referentes ao imposto cobrado pela Prefeitura de Salvador. Neste sábado (16), os moradores se reúnem no Parque das Dunas para discutir a situação. A Lei nº 2.713 de 25 de agosto de 1969, que define os limites de Lauro de Freitas, determina que a região onde está situado o loteamento pertence à Salvador. Segundo a prefeitura de Lauro de Freitas, no entanto, o que justificaria a cobrança do IPTU por parte do município é o fato de os imóveis terem sido registrados em cartório imobiliário da cidade. “Trata-se de uma situação histórica, que a atual gestão, ao assumir, já encontrou. Durante todo esse período de arrecadação a prefeitura vem prestando serviços públicos na área”, informou em nota a prefeitura de Lauro de Freitas. Já a Secretaria da Fazenda de Salvador afirmou também, em nota, que o assunto é tratado pelo Ministério Público, onde já ocorreram duas audiências para esclarecimentos e retificação dos registros e o MP já proibiu Lauro de Freitas de emitir alvarás na região. “Visto que não há dúvidas quanto à localização do condomínio e os limites entre os dois municípios estão reconhecidos judicialmente, a Prefeitura de Salvador está finalizando o plano para cadastramento ou recadastramento dos moradores da região que não se recadastraram ”, diz a nota. Matéria original do Correio Lauro de Freitas e Salvador cobram IPTU dos moradores de área limite
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