Na última segunda-feira (8), foi regulamentada em Salvador a lei nº 9.582/2021, conhecida como Lei do Assédio. Além de responder judicialmente, quem assediar mulheres na capital baiana terá que pagar uma multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil.
O artigo 1º estabelece sanções para quem cometer assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento. A lei será aplicada para casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, por meio de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.
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Com isso, as infrações de menor potencial serão punidas com multas de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as infrações médias terão multa de R$ 5 mil, enquanto os casos graves custarão 20 mil.
A denúncia deve ser realizada por meio do 156, onde uma comissão vai investigar a veracidade do ocorrido. Os casos comprovados serão encaminhados também para os órgãos de segurança e para o Ministério Público.
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Redação iBahia
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