Uma liminar expedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador garantiu ao motorista Adiel Marinho da Silva, do aplicativo Uber, o direito de exercer a atividade sem sofrer sanções ou medidas repressivas que impossibilitem atuar. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (22) e a decisão vale apenas para esse motorista.
O motorista acionou judicialmente os gestores da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ele ainda não teve o carro apreendido pelos órgãos públicos, mas entrou com um mandado de segurança para evitar possíveis sanções.
Na decisão, o juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges afirmou que a apreensão dos veículos, autuações e multas não têm base legal. Segundo ele, a proibição do Uber ignora o art. 22 da Constituição Federal que estabelece que o trânsito e o transporte são de competência da União, cabendo ao município apenas a adequação das leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. Ele também informa que a proibição fere a Constituição Estadual da Bahia por instituir reserva de mercado.
"Por tais motivos, defiro a liminar, com fulcro no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, determinando às autoridades impetradas, bem como aos órgãos, departamentos e agentes a eles subordinados, que se abstenham de aplicar sanções e praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem ADIEL MARINHO DA SILVA de exercer livremente a atividade de motorista do sistema UBER, pelo fato de realizar transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo Município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público", afirmou na decisão.
Argumentos
O motorista usou como argumento o fato de realizar uma atividade profissional que não encontra qualquer empecilho na Justiça e alegou que a Lei Municipal nº 9.066/2016, que proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares viola os direitos consagrados na Constituição Federal do Livre Exercício do Trabalho Remunerado e da Livre Iniciativa e Concorrência.
"Embora se trate de atividade lícita, pela qual o impetrante retira o seu sustento e de sua família, corriqueiramente o referido prestador não vem realizando seu labor de forma segura e serena, pois conforme as recorrentes notícias divulgadas, públicas e notórias, os impetrados vêm promovendo incessantes ameaças de apreensão de seu veículo, autuações, multas e várias outras perseguições injustas, sem base legal", diz a liminar.
Depois de serem notificadas, as autoridades terão 10 dias para se pronunciarem. Procurada, a assessoria do Detran informou a regularização dos serviços de transporte é de responsabilidade do município.
O secretário da Semob, Fábio Mota, disse que vai aguardar a notificação da Justiça para se pronunciar sobre o caso, mas adiantou que vai recorrer da decisão. "Ainda não fomos notificados, mas pelo que vi é uma decisão que vale apenas para um carro. Quando formos notificados, vamos cumprir a decisão, mas vamos recorrer na Justiça", afirmou.
Em nota, assessoria da Uber informou que outras decisões judiciais confirmaram a legalidade da atividade em outros estados da Federação. "Vale também relembrar a fala da Ministra do STJ, Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber são inconstitucionais, e que o serviço de táxi, de transporte público e individual, é diferente do transporte privado individual realizado pelos motoristas parceiros da Uber", diz.
O CORREIO não conseguiu contato com o advogado de Adiel.
Carreata
Pela manhã, um grupo de motoristas do Uber fez uma carreata do Aeroporto até a Praça Municipal, onde o prefeito ACM Neto fazia a assinatura do termo que regularizou a atividade de mototaxista na cidade. O objetivo foi pressionar o gestor pela regularização do serviço.
O Projeto de Lei nº 57/2017 que visa à regulamentação do Uber em Salvador foi protocolado na Câmara Municipal no final de janeiro de 2017. A autoria é do vereador Maurício Trindade (DEM). No dia 7 de fevereiro uma audiência pública foi realizada para discutir o assunto, onde foi criada uma comissão paritária que deve trabalhar no aperfeiçoamento do PL, reunindo representantes do Uber, dos taxistas, vereadores e da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob).
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Redação iBahia
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