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SALVADOR

MP ajuíza ação contra Setps e Transalvador por bilhete avulso

Consumidor não pode bloquear cartão em caso de perda, furto, roubo ou dano

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19/06/2012 às 21:27 • Atualizada em 30/08/2022 às 1:40 - há XX semanas
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O Ministério Público ajuizou uma ação contra o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps) e a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) pedindo que os órgãos adotem uma série de medidas para solucionar os prejuízos dos consumidores que usam o Salvador Card de bilhete avulso. A ação, de 28 de maio, foi divulgada na segunda-feira (18). A promotora de Justiça do consumidor Joseana Suzart, entrou com um pedido de ordem liminar de antecipação de tutela, já que o Setps não está bloqueando os cartões citados em casos de roubo, perda, furto ou dano, lesando dessa maneira o consumidor. A ação diz ainda que o órgão competente, a Transalvador, não tem fiscalizado o caso. Para o MP, quando o Setps estabelece que o bilhete avulso é um cartão ao portador, não possibilitando o bloqueio e, assim, a recuperação dos créditos, viola normas de defesa ao consumidor e incorre em enriquecimento ilícito. O MP lembra ainda que esse tipo de cartão é a única possibilidade que os consumidores têm para fazer integração de maneira aberta e temporal ao Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador (STCO). IndenizaçãoA promotora cita o fato de Salvador ter hoje a quarta passagem de ônibus mais cara do Brasil e, por isso, o bilhete avulso ser uma escolha óbvia para os passageiros optarem pelo cartão para usarem a possibilidade de pagamento de metade da tarifa convencional tanto no sistema "amarelinho" quanto na integração de linhas.; Para o MP, a Transalvador tem sido omissa também por não elaborar as normas que regulem o bilhete avulso. Na ação, a promotora pede que Setps e Transalvador sejam condenadas a indenizar a coletividade em R$ 200 mil por dano moral em "caráter difuso" - o valor será revertido para o Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor. Pede ainda que o município faça normas mais adequadas ao caso e que a Transalvador fiscalize o tema.

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