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SALVADOR

OAB-BA considera inconstitucional a lei que proíbe o Uber

A instituição ainda vai decidir se entra com ação contra a lei; conselheiros acreditam em regulamentação do serviço

Redação iBahia • 16/09/2016 às 17:01 • Atualizada em 01/09/2022 às 11:15 - há XX semanas

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A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou sobre a Lei Municipal 9.066/2016, que proíbe o serviço do Uber em Salvador. Em sessão do Conselho Pleno, na manhã desta sexta-feira (16), a OAB-BA decidiu que a lei fere a Constituição Federal. Foram 26 votos favoráveis, 16 contrários.A decisão seguiu o voto do relator do processo, Gustavo Moris, que coordenou um grupo para estudar o caso. O advogado reconhece a competência da administração municipal para legislar sobre a questão, mas acredita ser inconstitucional proibir o aplicativo. "Ao proibir o serviço de transporte privado, (a lei) se tornou inconstitucional. Uma lei municipal não pode proibir o exercício de uma atividade econômica", defende Moris.

				
					OAB-BA considera inconstitucional a lei que proíbe o Uber
(Foto: Divulgação/OAB)
A saída, imagina o advogado, pode ser uma regulamentação do serviço. "O Conselho entendeu pela possibilidade de uma regulamentação, mas sem proibição", afirma Gustavo Moris. A promotora de justiça Rita Tourinho, que investiga irregularidades nos alvarás de táxi, também já se posicionou a favor de da regulamentação do Uber. A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) ainda não se posicionou sobre o assunto.Um dos conselheiros a votarem contrário à decisão foi o advogado Eduardo Rodrigues, que havia pedido vista do processo no mês passado. Segundo ele, as leis federais permitem serviço privado de transporte, mas não pode haver remuneração. "A estrutura normativa nacional e o Plano de Mobilidade Urbana não preveem serviço privado, mas meio de transporte sem caráter remuneratório. O próprio Código de Trânsito Brasileiro impede a circulação de transporte clandestino, prevendo multa para os carros privados não regulamentados", analisa.Com a decisão, a OAB-BA firma posicionamento oficial sobre o assunto, podendo adotar medidas futuras quanto a proibição do Uber. “A medida não necessariamente precisa ser ingressar com uma nova ação judicial. Pode ser, por exemplo, participar de uma ação já existente, como amicus curiae do Ministério Público, caso assim se posicione o conselho”, explicou Gustavo Moris.A lei que proíbe o Uber está em vigor desde junho, quando o prefeito ACM Neto sancionou o projeto. A Câmara de Vereadores foi unânime na aprovação da matéria, em abril. Logo após a sanção, o Ministério Público da Bahia entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. A ação aguarda julgamento.

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