Entre os dias 26 e 27 de julho, sábado e domingo, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com a apoio da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), apreenderam 638 placas publicitárias com propaganda eleitoral na avenida Paralela. A ação contou, ainda, com a participação da Transalvador e Secretaria de Ordem Pública (Semop). Os engenhos foram removidos por estarem em local inadequado, atrapalhando a movimentação dos transeuntes e sendo exibidos fora do horário permitido por lei.
De acordo com a Lei nº 9.504/97, fica permitido a exibição de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o fluxo do trânsito de pessoas e veículos. Nenhum tipo de publicidade partidária pode ser afixada em áreas e equipamentos públicos, a exemplo de postes, balaustradas, sinaleiras, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, jardins e outros equipamentos urbanos. A utilização desses engenhos publicitários deve ser realizada entre 6h e 22h. Em caso de descumprimento, o material pode ser apreendido.
A utilização desses engenhos publicitários deve ser realizada entre 6h e 22h. Em caso de descumprimento, o material pode ser apreendido |
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