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SALVADOR

Polêmica em debate eleitoral: Bíblia é documento?

Advogado do Direito Administrativo é preciso ser razoável e cuidadoso quando o assunto é a relação entre Estado e influência religiosa

Redação iBahia • 30/09/2016 às 12:56 • Atualizada em 31/08/2022 às 18:36 - há XX semanas

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Na noite de quinta-feira (29), na abertura do último debate entre os candidatos à prefeitura de Salvador, uma discussão entre o candidato do PDT, Pastor Sargento Isidório, e o mediador do evento, o jornalista Alexandre Garcia sobre a impossibilidade do candidato ler um trecho da Bíblia. Para justificar a interrupção, o jornalista lembrou do regulamento do debate, o qual impedia aos candidatos lerem qualquer tipo de documento durante o evento.
Em fevereiro, A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou uma lei que declara a Bíblia como patrimônio imaterial da Bahia. O texto foi aprovado pelo plenário da Casa e publicado no Diário Oficial. A proposta foi de autoria do, na época, deputado estadual Pastor Sargento Isidório e atual prefeiturável.
O iBahia resolveu ir atrás do tema polêmico e ouviu um especialista para falar sobre o assunto. A palava Bíblia vem do latim, 'biblĭa', que, por sua vez, deriva de um vocábulo grego, que significa “livros”. Assim, a Bíblia é definida como um conjunto dos textos sagrados do Antigo e do Novo Testamento. Mas, a questão é: a Bíblia pode ser considerada um documento legal?
Para o advogado do Direito Administrativo, Tiago Saboia, é preciso ser razoável e cuidadoso quando o assunto é a relação entre Estado e influência religiosa. "Essa é uma questão relação que envolve o Direito e a sociedade. A depender da cultura que você toma como referência, a Bíblia pode ter vários significados. Para a Lei Mosaica, a Bíblia não é só um norte no sentido espiritual, mas no sentido politico. Ela não funciona apenas regras de moral, mas regras positivas, regras de Justiça. Na nossa sociedade, há essa separação entre a Igreja Católica e a República Federativa do Brasil", alerta.
Saboia destacou um ponto fundamental sobre o Estado brasileiro ser laico. "Se por um lado o Estado é laico e não pode reprimir ou estimular religiões, por outro, a gente nao pode se esquecer do fato que o povo não é laico, sobretudo, por conta do sincretismo, das matrizes de religião africanas e outas crenças. O que é preciso destacar é que embora o Estado seja laico constitucionalmente, o povo não é laico. Somos um país culturalmente marcado pelas religiões e não existe maior representação do Estado do que o povo. Se você abrir a Constituição Brasileira, ela tem um preâmbulo, que não tem força normativa, mas parte da população passou a questionar ele, porque tem a palavra Deus e o Estado, por ser laico, não pode levar em conta a influência dos valores religiosos", disse.
Sobre o limite da relação entre o Direito e as religiões, Saboia afirma que é preciso ser cuidadoso e que a prática das leis ocorre, mesmo, no meio das relações entre sociedade e constituição. "Não podemos negar a influência dos valores religiosos para a prática do Direito, das leis. É preciso levar em consideração esse apelo e a importância que a religiosidade tem na vida e no cotidiano das pessoas. Não podemos fechar os olhos", reflete.

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