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Prazo para cadastramento de veículos para o Carnaval é prorrogado

Apenas 27,6% dos imóveis aptos a receber o adesivo foram cadastrados, segundo a Transalvador

Redação iBahia • 31/10/2019 às 19:53 • Atualizada em 27/08/2022 às 13:52

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A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) prorrogou o fim do prazo para cadastramento de veículos de moradores nas zonas que serão restritas no Carnaval 2020. O prazo terminaria nesta quinta-feira (31), mas segue até o dia 20 de novembro.

São 12 zonas de restrição para o Carnaval (Foto: Divulgação)


Segundo a Transalvador, apenas 27,6% dos imóveis aptos a receber o adesivo foram cadastrados. Para receber em casa o adesivo, o proprietário ou inquilino do imóvel deverá acessar o site da Transalvador e fazer o cadastramento. Para isso, precisará ter em mãos o IPTU do imóvel, CPF/CNPJ e um endereço de e-mail, para o qual será enviado um código de acesso. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel. Também é necessário informar a placa e o Renavam do veículo. Assim como nos anos anteriores, cada imóvel terá direito a cadastrar até dois veículos. O veículo cadastrado não precisar ser, necessariamente, pertencente ao morador do imóvel.



Os adesivos só serão entregues nas residências dos moradores que credenciaram as placas dos veículos até 20 de novembro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. O posto da Transalvador, nos Barris, funcionará a partir do dia 01 de novembro de 2019 até a terça feira do Carnaval.

Para agilizar a retirada nos postos, após o prazo o cidadão ainda poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.

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