A lei n° 8.295/2012, que regulamenta a instalação e o funcionamento de lava-jatos, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município desta sexta-feira (18). De acordo com a lei, o lava-jato deverá dispor de área para os veículos à espera de atendimento, que deverão permanecer estacionados no interior do estabelecimento, permitindo a circulação interna e sem prejudicar o trânsito local.
Segundo a Secretaria de Comunicação da cidade (Secom), os projetos de instalação dos estabelecimentos devem obedecer critérios como manter a distância mínima de 200 metros de túneis, pontes e viadutos e possuir revestimento impermeável e resistente a derivados de petróleo e álcool no piso utilizado para o serviço, com sistema de escoamento independente da drenagem de águas pluviais, dentre outras exigências. Até o dia 16 de maio de 2013, os estabelecimentos que estiverem irregulares devem apresentar à prefeitura um plano de adequação com projeto, cronograma, definição das ações necessárias e prazos para execução, que não podem ultrapassar 18 meses.
Estabelecimentos irregulares devem apresentar à prefeitura um plano de adequação com projeto |
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