O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), sancionou nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei que proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares na capital. A lei nº 9.066, de 1º de junho de 2016, se aplica ao Uber, serviço de transporte individual privado, em carros particulares, que chegou a Salvador no dia 7 de abril deste ano.
No texto aprovado, o prefeito vetou o artigo 2º da matéria de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB). Nele, constava que também ficava proibido no município "o transporte de pessoas em veículos cadastrados através de aplicativos fixos ou móveis". Desta forma, a lei poderia acabar proibindo também o uso de aplicativos como o 99Taxis e o Easy Taxi, já usados por taxistas da cidade.
Agora, de acordo com a lei, todo veículo particular - que não consta nos cadastros municipais como homologado para o transporte de pessoas, mediante autorização, permissão ou concessão pública e que não cumpra os com as legislações federal, estadual e municipal - estão sujeitos às punições previstas na lei.
A punição é multa de R$ 2,5 mil na primeira ocorrência, R$ 5 mil nas ocorrências subsequentes, além de apreensão e remoção do veículo para estacionamento do município. O dono do veículo também terá que pagar as diárias por permanência no pátio e o veículo só será liberado após pagamento de todas as taxas.
Conforme o artigo 3º da lei, respondem pelo descumprimento, solidariamente, o condutor, o proprietário do veículo e/ou a empresa - no caso, a Uber.
Veto
No início da semana, o prefeito afirmou que mantinha a posição contrária ao Uber, mas que vetaria a matéria caso ela proibisse aplicativos como o 99Taxis.
Na ocasião, o autor do projeto de lei, Alfredo Mangueira, declarou que não acreditava que o prefeito vetaria todo o texto e afirmou ainda que havia uma falha de interpretação no artigo 2º, que, segundo ele, não objetivava proibir os aplicativos utilizados por taxistas.
O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (1º) e entra em vigor a partir da data da publicação.
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Redação iBahia
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