A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), perdoará as dívidas de quase 30 mil empresas e de profissionais autônomos considerados inativos por mais de dois anos. A pasta regulamentou o artigo 234, da Lei n° 7.186 de 2006, que garante a eficácia plena do dispositivo legal.
O decreto referente à nova iniciativa foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última quinta-feira (28). A medida tem como objetivo excluir possíveis dívidas referentes à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de profissionais autônomos. Além de minimizar possíveis transtornos que o contribuinte possa ter durante a regularização da situação junto ao município por meio de processo administrativo.
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Esta é a primeira medida para baixas em 2022, onde serão incluídos os contribuintes que não realizaram recolhimento de tributos, lançaram notas fiscais e tenham promovido a atualização cadastral por mais de dois anos. De acordo com a secretária da Fazenda, Giovanna Victer, a atualização proporcionará mais eficiência no cadastro de empresas ativas.
"A medida não trará custos para o cidadão. O que queremos fazer no nosso planejamento é simplificar a vida do empreendedor soteropolitano", afirmou Giovanna. E completou: “Iremos resguardar os princípios da eficiência e economicidade, fazendo com que a administração pública da cidade de Salvador priorize créditos de empresas efetivamente passíveis de recuperação. A regulamentação do artigo irá evitar possíveis prejuízos e, consequentemente, o aumento da dívida de contribuintes inativos".
Inicialmente, a prefeitura suspenderá e notificará os contribuintes com sinais de inatividade, informando que ocorrerá a baixa do cadastro e da inscrição. A lista completa para consulta estará disponível no site a partir desta segunda-feira (2). Caso não haja nenhum recurso ou solicitação de reativação dentro do período de 60 dias, o CNPJ será baixado por meio de uma nova publicação.
Para se autorregular, a Sefaz comunica que as empresas suspensas que desejam permanecer em atividade deverão entrar em contato com a pasta para realizar a atualização cadastral, através do endereço de e-mail [email protected]. ba.gov.br.
A pasta também reforça que a atualização é importante para manter a regularidade cadastral e bom relacionamento. Já o valor da dívida poderá ser consultado no site do Cadastro Informativo – Cadin Municipal, através do site.
Em relação aos contribuintes que aderiram ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), a prefeitura informou realizou recolhimento de tributo no período inferior a dois anos. Portanto, não se enquadra na regulamentação decretada pela administração municipal.
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Redação iBahia
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