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SALVADOR

Procon alerta para contratação de serviços de viagem e hospedagem

É importante se informar sobre a credibilidade da empresa que está ofertando o pacote ou o serviço

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27/12/2011 às 14:56 • Atualizada em 04/09/2022 às 0:54 - há XX semanas
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Quem pretende viajar no final do ano deve prestar bastante atenção às condições dos acordos, antes de fechar pacotes turísticos ou contratar serviços de hospedagem, translado e passeios. Além disso, para não ter problemas futuros, é importante se informar sobre a credibilidade da empresa que está ofertando o pacote ou o serviço, e exigir um termo ou contrato que contenha todas as informações de forma clara sobre as obrigações assumidas pelas partes, é o que orienta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Já sobre os locais de hospedagem, é importante que o consumidor esteja bem informado de todas as condições, como categoria do hotel ou das acomodações, refeições e taxas extras. O assessor técnico do Procon, Alexandre Doria, ressalta que o consumidor não deve se deixar enganar por fotos dos estabelecimentos que, muitas vezes são manipuladas, não condizendo com a realidade. Em casos como este, o consumidor de serviços de hospedagem tem seus direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, tenha sido o contrato firmado pela internet, por telefone, presencialmente ou por meio de Agências de Turismo. Quanto aos passeios contratados, o consumidor deve se informar de todas as suas condições, como: horário e local de saída e de retorno; forma de transporte; roteiro; utilização de guias turísticos; inclusão ou não de alimentação, ingressos e outros serviços acessórios. Viagem de Ônibus Quem viaja de ônibus também tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do inicio ao término da viagem, além de ter a sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem; transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro, com peso total de trinta quilos; ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, e transportar crianças de até cinco anos sem necessidade de pagamento, desde que não ocupe poltrona. Em relação ao cancelamento ou remarcação das passagens de ônibus, o consumidor tem direito de receber a importância paga desde que comunicado com antecedência de três horas. Nesses casos a empresa poderá reter o percentual de 5% do valor. Viagem de AviãoA Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece condutas a serem adotadas pelas empresas no caso de atraso ou cancelamento de vôo. Para cancelamento e remarcação de passagens aéreas por vontade do consumidor, é permitido ao fornecedor, reter parte do valor pago pelo consumidor ou se ouver, a cobrança da diferença da tarifa.

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