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Voos afetados

Procon notifica Aeroporto de Salvador após suspensão de atividades

Após problemas na iluminação da pista de pouso e decolagem, 44 voos foram cancelados e um sofreu atraso. Órgão notificou aeroporto nesta quarta (7)

Redação iBahia • 07/06/2023 às 20:53 - há XX semanas

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					Procon notifica Aeroporto de Salvador após suspensão de atividades
Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou o Aeroporto de Salvador, nesta quarta-feira (7), após 45 voos serem afetados durante suspensão das atividades na terça-feira (6). Pousos e decolagens foram suspensos no terminal por cerca de 12 horas devido a problemas de iluminação na pista e 44 voos foram cancelados e um atrasou.

De acordo com o Procon, a notificação exige que a Vinci Airports, concessionária responsável pelo aeroporto, preste esclarecimentos e justificativas com relação aos problemas causados com o cancelamento dos voos.

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Ao g1, a concessionária informou que recebeu a notificação e aguardará a finalização da avaliação técnica para fornecer maiores esclarecimentos. A empresa tem o prazo de 10 dias para apresentar as informações , que devem ser analisadas pelo Procon. Caso o órgão identifique infrações às normas do consumidor , a empresa pode chegar a sofrer processo administrativo e ser multada.

Transtornos

Arquivo pessoal

Os voos foram suspensos a partir das 18h30 de terça e as decolagens só retornaram na manhã desta quarta-feria (7), quando o primeiro avião decolou com destino à Brasília, por volta das 6h da manhã.

Várias pessoas relataram uma série de transtornos devido a suspensão das atividades. Entre eles, falta de informações por parte das empresas de voo no terminal e filas imensas.

O problema na iluminação afetou o sistema de balizamento, que são as lâmpadas localizadas nas pistas do aeroporto. Elas são essenciais para que os pilotos façam decolagens e pousos de forma segura. A Vinci Airports informou que a a pista voltou ao a estar utilizável por volta das 23h59 de terça.

Direitos dos passageiros

Os passageiros tem direito a serem compensados pelas companhias aéreas nos casos de atrasos e lotação no saguão do aeroporto. Além disso, as empresas são obrigadas por lei a oferecer suporte imediato aos clientes, ainda que o atraso e a suspensão não tenham sido provocados por elas.

Segundo o g1, também é dever das empresas avisar aos clientes que o atraso ou cancelamento irá acontecer assim que tiverem essa informação. O ideal é que os passageiros sejam informados a cada 30 minutos a previsão de partida dos voos atrasados.

A companhia deve oferecer assistência material para os clientes até que haja o embarque. Isso muda a depender do tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: a empresa tem dar possibilidade de comunicação, como internet ou telefone;
  • A partir de 2 horas: a companhia aérea tem que conceder alimentação, seja em refeição ou voucher;
  • A partir de 4 horas: é dever da empresa oferecer hospedagem para os passageiros que farão pernoite no aeroporto, bem como um transporte de ida e volta. Se o cliente estiver no local onde mora, a companhia tem que ofertar transporte para a residência, além do retorno para o aeroporto.

O cliente também tem a opção de optar por reembolso integral das passagens ou execução do serviço por outra modalidade de transporte de sua escolha. Para isso, os passageiros devem buscar os canais de atendimento eletrônico da própria empresa aérea para tentar resolver o problema.

Ainda segundo o g1, caso a assistência não seja oferecida, as companhias aéreas estarão descumprindo o contrato de transporte aéreo, estruturado a partir das regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Nesse sentido, se o consumidor tiver danos graves devido ao atraso ou cancelamento, como perder um evento importante, é possível recorrer a órgãos de defesa do consumidor para pedir reembolso ou receber indenização.

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