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SALVADOR

Quer organizar um evento público no verão? Veja as orientações para evitar transtornos

A solicitação deve ser feitas com antecedência de, no mínimo, dez dias úteis

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17/01/2012 às 11:13 • Atualizada em 01/09/2022 às 16:25 - há XX semanas
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Verão em Salvador, além de muito sol e calor, é sinônimo de festas em diversas localidades, no entanto, é preciso tomar alguns cuidados na hora de organizar um evento para evitar transtornos. Os interessados em promover festas de largo, shows, eventos beneficentes, esportivos, culturais e religiosos devem, antes, solicitar autorização da Prefeitura de Salvador e Polícia Militar (PM). A advertência é feita pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), que pode punir os responsáveis por eventos não licenciados com a aplicação de auto de infração e até interdição. Para evitar transtornos, a primeira atitude a ser tomada é procurar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), órgão municipal que autoriza o uso do espaço urbano. Em casos de interferência no trânsito, é preciso pedir a permissão da Transalvador. A Polícia Militar também deve ser informada, para que haja um trabalho de prevenção contra desordem pública. Por fim, a documentação da empresa responsável pelo evento deverá ser entregue à Sucom, que também exige, nos casos de montagens de palcos e afins, a apresentação dos projetos estrutural, arquitetônico, e de segurança, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). “A Sucom emite a licença para o evento e também para o uso do som, advertindo sobre a importância do cumprimento da lei de combate à poluição sonora (Lei Municipal n° 5.354/98, que estabelece os limites sonoros de 70 decibéis das 7h às 22h e de 60 decibéis das 22h às 7h)”, explica o gerente da Gerência de Análise e Licenciamento de Processos Especiais e Eventos (Geres), Carlos Pitangueira. Todo esse processo deve ser feito com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência, já que a autorização só é emitida após a análise dos projetos citados e devidas verificações/vistorias. A relação dos documentos necessários para a abertura de processo de alvará para a realização de eventos e de licença para utilização sonora pode ser consultada no site da Sucom.

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