Uma liminar expedida pela justiça na ultima sexta-feira (31) determinou que os rodoviários mantenham o mínimo de 80% de ônibus circulando durante realização de assembleias a partir desta segunda-feira (3). A determinação foi expedida pela desembargadora Sônia Lima França do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região. Foi determinada multa diária de R$ 60 mil caso o sindicato dos trabalhadores não cumpra a determinação ou ocorram manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros. A medida foi requerida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps) que fez a solicitação para evitar paralisações.“O Setps que reivindicou que o sindicato não cometa essas paralisações e o Tribunal Regional do Trabalho acatou”, disse Jorge Castro, diretor de relações do Setps. Ainda de acordo com ele, o posicionamento do sindicato será aguardar o cumprimento da medida. Segundo o TRT-5, os dirigentes do sindicato foram notificados sobre a decisão na manhã desta segunda-feira. O valor da multa será revertido em favor de entidade que preste relevante trabalho assistencial para a população carente, a ser escolhida pelo Tribunal. Na liminar, a magistrada ressaltou o fato de o transporte coletivo ser considerado serviço essencial, e, também, que as assembleias promovidas pelo sindicato constituem verdadeira paralisação do transporte público, além de dificultar ainda mais o trânsito da capital. A desembargadora citou ainda a precariedade do sistema viário de Salvador, sem opção de transporte alternativo regular, tais como linhas de metrô e trem. Na semana passada, foi publicado edital de convocação para a assembleia extraordinária, na quarta-feira, para votação de greve. Os rodoviários já rejeitaram as propostas de reajuste do Setps e da Abemtro, que passaram de 3,21% para, respectivamente, 4,13% e 4,5%. A categoria quer 15% de aumento. Além do reajuste salarial, os trabalhadores pedem redução da jornada de trabalho para 6h, ticket alimentação de R$ 15 trinta dias por mês e nas férias, assistência médica e odontológica para titulares e dependentes paga pelos patrões, gratificação de Carnaval, fim da cobrança de avarias, das terceirizações e da dupla função - motorista que é cobrador. Eles também reivindicam o cumprimento da Lei Federal do Descanso (nº 12.519/2012), que estabelece que para cada carga-horária de 7h cumprida pelos motoristas, estes devem descansar uma hora. “O motorista não tem nem espaço físico para cumprir este descanso", afirma Mota. Os rodoviários fazem assembleia na quarta-feira (5) para decidir se entram em greve.
*Com informações do Correio 24h
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