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SALVADOR

Saiba como agir com as novas regras para empregados domésticos

Com a PEC das domésticas, os empregados que trabalham em residências tiveram seus direitos igualados aos dos outros trabalhadores

• 28/03/2013 às 15:28 • Atualizada em 30/08/2022 às 4:20 - há XX semanas

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Qual a nova jornada de trabalho dos empregados domésticos? Quanto será pago pela hora extra? Como será regulamentado o pagamento do FGTS? A PEC das Domésticas foi aprovada pelo Senado esta semana e deve entrar em vigor na próxima terça-feira, mas muitos patrões e empregados ainda têm dúvidas relacionadas à adequação à nova lei. O CORREIO reuniu 22 perguntas sobre as mudanças para esclarecer dúvidas e sugerir um passo a passo de como empregadores e empregados devem agir diante das novas regras. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) iguala os domésticos aos demais trabalhadores com registro pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante 17 novos direitos a eles. Todo empregado que trabalha em residência três ou mais vezes por semana está incluso na PEC. Entre eles, estão faxineiras, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, caseiros, motoristas e governantas. Das mudanças, sete ainda precisam ser regulamentadas. É o caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Questões como a hora extra, que já deverá ser paga a partir da promulgação da PEC, prevista para terça, também poderão sofrer alterações a depender da negociação com os sincatos da categoria. O FGTS e o pagamento da hora extra deverão ser os principais responsáveis pelos aumentos das despesas para os empregadores. A Justiça do Trabalho estima que o custo de manter um trabalhador doméstico subirá pelo menos 10%.
DireitosOs trabalhadores domésticos já têm direito a salário mínimo, 13º salário, repouso semanal de um dia remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria (INSS). A partir da promulgação da PEC, eles também terão benefícios como adicional noturno, indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais (8 horas diárias), seguro-desemprego (na demissão sem justa causa), auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade e seguro contra acidentes de trabalho. A PEC proíbe qualquer discriminação a deficientes, contratação de menores de 16 anos (a não ser na condição de aprendiz, a partir de 14 anos) e trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18. A adequação dos empregadores a normas de saúde, higiene e segurança também é exigida.
Foram consultados os advogados trabalhistas Jones Rodrigues, Abdon Menezes e Jorge Teixeira Matéria original: Correio 24h Guia: saiba como agir diante das novas regras para os empregados domésticos

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