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SALVADOR

Se sentiu lesado com valor do IPTU? Saiba como fazer impugnação

Secretário municipal da Fazenda, Mauro Ricardo, esclarece cobranças do imposto

• 14/02/2014 às 16:01 • Atualizada em 02/09/2022 às 3:43 - há XX semanas

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Após o recadastramento de imóveis realizado pela prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), muitas pessoas reclamaram da cobrança posterior do IPTU, que para alguns veio com um valor bastante superior do habitual. Em entrevista ao iBahia na tarde desta sexta-feira (14), o titular da Sefaz, Mauro Ricardo, afirmou que o número de reclamações ainda é pequeno, mas que quem se sentiu lesado pode tentar resolver o problema através de uma impugnação. "Nós fizemos o orçamento de 770 mil imóveis no município de Salvador. Destes, aproximadamente 7 mil fizeram a impugnação, ou seja, algo em torno de 1%. Os outros, logicamente, estão efetuando o pagamento ou concordaram com o valor. Então é um número pequeno se comparado ao total. Essas são questões normais que ocorrem em qualquer lançamento de IPTU. Essas pessoas que fizeram a impugnação podem pagar aquilo que concordam e o que não concordam podem discutir administrativamente com a Sefaz", disse. Ainda segundo o secretário, a impugnação pode ser feita através do site da própria Sefaz e após cinco dias um novo documento será emitido para pagamento, permanecendo o desconto de 10%. Para ele, em caso de erros a resolução pode ser feita administrativamente, sem a necessidade de acionar a Justiça. "Não há qualquer necessidade de ingressar com ação na Justiça. As pessoas que acham que o valor apurado está inadequado podem fazer a impugnação administrativa e, se não concordarem com a decisão final, aí sim podem recorrer à Justiça, mas não há qualquer necessidade, visto que pode se resolver tudo administrativamente. Se a Sefaz tiver cometido algum equívoco, fará o conserto", adiantou. Quem pode fazer a impugnaçãoMauro Ricardo também explicou quais os pré-requisitos para a realização da impugnação. De acordo com ele, dificilmente o documento virá com um valor muito acima do normal, já que a diferença de 2013 para este ano é de pouco mais de 10%. "Tem que se observar se o valor do imóvel está acima do valor de mercado. Se o valor apurado pela Sefaz estiver acima, a pessoa pode fazer a impugnação (pois está errado). O IPTU é decorrente do valor venal apurado com as travas que foram estabelecidas. No máximo, a pessoa vai pagar 14,7% a mais, pois é o valor máximo em relação ao IPTU do ano anterior". IsençãoA última questão esclarecida pelo secretário foi sobre a isenção da taxa. Na avaliação de Mauro Ricardo, é impossível a Sefaz ter errado neste quesito e não existe a possibilidade de existir cobrança para quem possui um imóvel no valor de até R$ 80 mil. Estes estão isentos do pagamento. No entanto, a taxa de lixo, que estava sendo cobrada no mesmo boleto, deixou de ser após muitas reclamações. Antes, o valor só era isentado para quem possuísse um imóvel com menos de 30 m². Agora, as regras são as mesmas do pagamento do IPTU. "Os requisitos para ter isenção do pagamento de IPTU são, primeiro: ter um imóvel só. A isenção só será dada à um imóvel. Se a pessoa tiver cinco imóveis de 80 mil reais, a isenção só será dada à um deles. Segundo ponto: a pessoa tem que ter se recadastrado. Se não se recadastrou, perdeu o benefício da isenção. Se ainda assim ela for cobrada, mesmo atendendo aos pré-requisitos, deve fazer a impugnação, mas se não atende as especificações, é perda de tempo fazer", avaliou. "Não há a possibilidade de erro, porque as pessoas que receberam o documento estavam sendo cobradas apenas pelas taxas do lixo. A taxa do lixo tem outra legislação, só se pode dar a isenção a imóveis com menos de 30m², mas agora essa isenção está prevista da mesma forma que a do IPTU. As pessoas fizeram confusão. As duas coisas são cobradas no mesmo boleto, mas são dois lançamentos distintos. Não há a possibilidade de a Sefaz ter errado nesse quesito, foi tudo feito através de sistema", finalizou, deixando claro que quem tiver um imóvel abaixo de R$ 80 mil e recebeu a cobrança, deve recorrer à Sefaz. *Sob supervisão e orientação de Mylanda Mota

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